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Presos de Caxias passarão Dia dos Pais em casa

Presos de Caxias passarão Dia dos Pais em casa

marco
Ministério Público está recorrendo da decisão que beneficia detentos que cumprem pena em determinados regimes carcerários

Talvez o debate intenso feito em todo o País, através da Imprensa, em torno das saídas de presos que cumprem penas no complexo carcerário de São Paulo – estado vítima da violência empregada pelo PCC – tenha influenciado 124 apenados em regime semi-aberto da Penitenciária Industrial de Caxias do Sul requererem dispensa da cadeia, neste final de semana, em face do Dia dos Pais. Esta hipótese não é descartada pelo promotor de Justiça Criminal Diego Rosito de Vilas que, nesta sexta-feira, através de um parecer, solicitou à juíza Sonali da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais, o indeferimento ao pedido dos detentos. Contudo, a Magistrada concedeu as saídas para presos em regime aberto, semi-aberto com serviço externo e os que já possuem saídas automatizadas e extrapolaram o saldo. De acordo com informações obtidas pelo Ministério Público junto à administração do presídio, 156 reclusos seriam beneficiados.

DECISÃO

O representante do Ministério Público, que está recorrendo da decisão, observou que a postulação para concessão de dispensa – o que chama de “um papelucho manuscrito” – foi protocolado dia 2 deste mês, no Cartório da VEC, mas chegou em suas mãos, para que desse vistas, apenas nesta quarta-feira. “Portanto, sem tempo hábil para a correta análise”, argumentou. Diego Vilas explicou, ainda, que em estados como São Paulo, “é tradição restringir saídas de presos à datas comemorativas, com o pedido devendo ser autorizado pela Justiça”. No caso de Caxias do Sul, “ele deveria ser formulado diretamente à PICS, pelos presidiários que possuem saldo das 35 saídas temporárias automatizadas”. Neste final de semana, só ficarão no Presídio de Caxias do Sul os detentos que cumprem pena em regime fechado, semi-aberto sem serviço e sem saídas automatizadas.

BURLA

O Promotor de Justiça disse que a relação dos presos, além de não ser totalmente legível, “não está acompanhada de qualquer documentação, nem mesmo atestado de conduta carcerária ou informação se possuem o benefício das saídas temporárias ou saldo das mesmas”. Também não há comprovação quanto a possuírem os requerentes “filhos ou pais a serem visitados”. Por isso, entendeu que o pedido “é abusivo e de burla à lei”. Vilas salientou que não foi possível verificar se todos possuem o benefício das saídas temporárias. Mesmo que estivesse comprovado que todos estão no regime semi-aberto, com serviço externo, “isso não significa que tenham recebido o benefício, que possui requisitos próprios”, sustentou.

AUTOMATIZADA

Diego Vilas comentou que, na Comarca, as saídas temporárias são deferidas de forma automatizada. Caso fosse deferida a dispensa postulada, como foi, haveria burla ao limite dessas saídas previsto em lei, “o que, como se sabe, é o objetivo único da chuva de pedidos de dispensa que, diariamente, aportam na VEC”. Ele sublinha que, conforme dispõe o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, as saídas da casa prisional serão concedidas “por prazo não superior a sete dias, e poderão ser renovadas por quatro vezes durante o ano”. Assinala que, ultrapassado o limite de 35 dias, ou autorizadas as saídas para outros fins, “não estará o apenado no gozo do benefício, mas, sim, de privilégio ilegal”.

FUGA

O Promotor Criminal destacou que o benefício, para alguns, poderá representar a concessão de privilégio ilegal, enquanto, para outros, que ostentem comportamento carcerário insatisfatório, “poderá oportunizar a fuga e a interrupção do cumprimento da pena ou o retorno à seara delitiva”. Vilas defendeu que o Judiciário e o Ministério Público, quando atuam em sede de execução penal, “devem garantir os direitos dos cidadãos que não se encontram dentro das casas prisionais”. É parte desse dever permitir que somente retornem ao convívio da sociedade apenados que preencham os requisitos exigidos por lei à concessão de quaisquer benefícios. No caso concreto, o cumprimento deste dever “está inviabilizado pela ausência de elementos informadores do histórico carcerário dos postulantes”, concluiu.



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