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Liminar proíbe exploração de caça-níqueis

Liminar proíbe exploração de caça-níqueis

marco
Decisão é da Justiça de Camaquã em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da comarca

Atendendo pedido do Ministério Público de Camaquã, a Justiça do Município deferiu liminar em ação civil pública ajuizada contra um homem com negócios em Camaquã e uma empresa localizada em Betim, Minas Gerais. A decisão judicial proíbe que ambos explorem máquinas caça-níqueis na área territorial da Comarca. Também fixa multa de R$ 5 mil por máquina apreendida. A ação do Ministério Público buscou alvejar não só os implicados como inibir novas disseminações das máquinas em cidades como Cristal, que faz parte da Comarca de Camaquã.

No final de 2004, o Ministério Público cuidou de requisitar às Delegacias de Polícia Civil a apreensão de todos os caça-níqueis encontrados na Comarca. Feito esse primeiro enfrentamento e levados ao Juizado Especial Criminal os detentores das máquinas, houve desdobramento com o ajuizamento da ação civil pública contra o proprietário e a empresa que lhe vendeu as máquinas.

Os promotores responsáveis pelas iniciativas são os promotores de Justiça José Alexandre Zachia Alan e Rolando Raul Moro.



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