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Ministério Público denuncia nesta sexta-feira envolvidos na Operação Lagarta

Ministério Público denuncia nesta sexta-feira envolvidos na Operação Lagarta

grecelle

Cinco integrantes de uma organização criminosa investigada durante a Operação Lagarta do Ministério Público, que teve início no mês de março de 2005, estão sendo denunciados nesta sexta-feira (27/01) à Justiça gaúcha pela prática de 346 fatos delituosos. Entre formação de quadrilha, falsidade ideológica, estelionato, bem como lavagem de dinheiro, já que recorreram a manobras visando à ocultação e dissimulação da natureza, origem, localização, disposição e propriedade do dinheiro ilegal advindo das atividade criminosa, utilizando-se, inclusive, de laranjas para o recebimento de parte do lucro auferido, convertendo-o em ativos lícitos, bem como constituindo pessoa jurídica, de modo a conferir aparência de licitude à enorme vantagem monetária obtida com os ilícitos.

A denúncia, subscrita pelo Promotor de Justiça Frederico Schneider de Medeiros, narra fraudes que totalizam mais de R$ 2 milhões, embora o seqüestro de parte do patrimônio constituído pelos denunciados e que foi promovido pela Operação Lagarta demonstre que a fraude foi ainda maior. Vasto patrimônio foi seqüestrado, incluindo-se 34 lotes urbanos, 4 propriedades rurais, 6 apartamentos, 8 automóveis, uma casa, bem como todas as instalações de uma empresa destinada ao armazenamento de grãos, incluindo-se um silo, patrimônio este constituído em pouco mais de dois anos.

A investigação promovida pela Promotoria Especializada Criminal de Porto Alegre, denominada de Operação Lagarta, teve início no mês de março de 2005, com o objetivo de levantar fatos concernentes ao até então suposto desvio de commodities agrícolas em detrimento de empresa beneficiadora de grãos de soja, sediada no município de Passo Fundo, o que seria promovido por uma organização criminosa muito bem estruturada, inclusive com apoio de agentes policiais. A unidade de Passo Fundo da empresa, a qual possui filiais espalhadas por todo o país, apresentava resultado financeiro deficitário, com sucessivos prejuízos, ao contrários das demais unidades, levando a matriz a decidir por iniciar processo de demissão de funcionários, com a possibilidade de fechamento da filial localizada no interior gaúcho. O problema, que se mostrava insolúvel, levou a matriz a encaminhar notícia-crime ao Ministério Público.

A partir de então, o Promotor Frederico Schneider de Medeiros e a equipe de Policiais da Força-Tarefa de Combate ao Crime Organizado deflagraram diligências investigativas, passando-se a suspeitar de dois funcionários, responsáveis pela pesagem da soja que ingressava e saía da empresa, cujo padrão de vida era flagrantemente incompatível com o baixo salário percebido. Mesmo recebendo valores que não chegavam a R$ hum mil, os investigados construíram considerável patrimônio, composto por carros e imóveis de alto valor.

Além dos funcionários da organização industrial e comercial, passou-se a investigar produtores de soja, uma vez que sua participação na trama criminosa era muito provável. Com efeito, foram identificados três produtores de soja que despertaram suspeitas, e que ostentavam a propriedade de bens de expressivo valor, adquiridos, em sua grande maioria, em um ínfimo período de 12 meses, logo após sua inserção no mercado de commodities agrícolas..

Com base nos indícios de quem seriam os possíveis integrantes da quadrilha, foram postuladas, no Juízo de Passo Fundo, medidas investigativas visando a um completo levantamento probatório, como infiltração de agente policial nas dependências da empresa, ação controlada, acesso a dados e documentos, captação e interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos e óticos ou acústicos, medidas essas que foram sendo renovadas ao longo do trabalho da Promotoria de Justiça Especializada Criminal até seu termo final, em que se obteve completo êxito na identificação dos integrantes da sociedade criminosa e do modo pelo qual agiam.

O sucesso da operação, em grande parte, teve origem na execução da inédita medida de infiltração, por meio da qual, um agente da Força-Tarefa de Combate ao Crime Organizado da Promotoria de Justiça Especializada Criminal, utilizando-se de documento materialmente falso (carteira de habilitação confeccionada pelos próprios integrantes da Força-Tarefa), com a devida autorização judicial, e fazendo-se passar por um consultor de uma empresa terceirizada, começou a trabalhar junto à empresa-vítima, oportunidade em que aproximou-se dos investigados, fingindo estar interessado na destruição das provas que os incriminavam, passando a ganhar sua confiança, o que culminou com o oferecimento, por parte destes, de propina no valor de R$ 15 mil, paga com o objetivo de que o agente eliminasse os documentos que comprometessem os integrantes da quadrilha, arrecadado em função de sua falsa atividade de consultor. O valor da propina foi depositado em conta bancária judicial.

De acordo com o que foi descoberto por meio da investigação do Ministério Público, a quadrilha apresentava notas fiscais frias, o que possibilitava o pagamento de vultosas quantias em dinheiro concernentes a cargas inexistentes. Muitas vezes, a organização criminosa utilizava-se de notas fiscais de diversos produtores rurais, como se fossem testas de ferro, de quem adquiriram vasto patrimônio imobiliário, a fim de efetuar o pagamento dos contratos de compra e venda, de modo que o dinheiro ilegal não fosse movimentado nas contas bancárias dos quadrilheiros, evitando suspeitas de órgãos governamentais responsáveis pelo controle das atividades financeiras, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Receita Federal, deixando, também, de recolher tributos.



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