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Grupo que combate organizações criminosas discutirá mudanças em lei que regula escuta telefônica

Grupo que combate organizações criminosas discutirá mudanças em lei que regula escuta telefônica

celio
A preocupação é com dispositivos contrários à cidadania e morosidade nas investigações de crimes. O GNCOC é constituído por membros de todos os Ministérios Públicos

O Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas deve discutir, nos próximos dias, o projeto de lei do governo federal que pretende mudar a legislação que regula a escuta telefônica no país. Os integrantes do GNCOC devem receber um ofício do Subprocurador-Geral de Justiça Para Assuntos Institucionais do Ministério Público gaúcho, Mauro Henrique Renner, que preside a organização, alertando sobre a importância do tema.

De acordo com Renner, o objetivo será "construir uma posição forte e contundente no sentido de afastar os dispositivos contrários à cidadania e que barrem a rápida investigação dos crimes apurados com o uso da interceptação telefônica". O Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas possui membros dos Ministérios Públicos Estadual, Federal, do Trabalho e Militar. Ressalta, ainda, que o GNOC irá recolher, em todos os Estados, sugestões de mudanças para o projeto. "São contribuições não em benefício do Ministério Público, mas da sociedade brasileira", afirma.

O presidente do GNCOC considera a interceptação telefônica como um dos instrumentos mais eficazes na apuração do crime organizado. Uma de suas características é a rapidez. Pelo texto do projeto, o conteúdo do grampo teria de ser escutado em juízo por todas as partes e os trechos úteis ao processo seriam escolhidos de forma coletiva. Para Renner, "isso demandaria horas e horas de audiência até chegar ao texto específico". Desta forma, segundo ele, poderiam ocorrer "retrocessos".

O projeto abre a possibilidade de punir os jornalistas que publicam conteúdo de grampos. O uso da interceptação telefônica estaria, ainda, limitado a doze crimes: terrorismo; tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins; tráfico de mulheres e subtração de incapazes; lavagem de dinheiro; contra o sistema financeiro nacional; contra a ordem econômica e tributária; contra a administração pública, desde que punidos com pena de reclusão; falsificação de moeda; roubo, extorsão simples, extorsão mediante seqüestro, seqüestro e cárcere privado; homicídio doloso; ameaça quando cometida por telefone; decorrente de organização criminosa". A autorização para a escuta passaria a ser dada por escrito e o juiz indicaria indícios da prática de crime e teria de demonstrar que as provas não poderiam ser obtidas por outros meios. O grampo passaria a ser feito por um "órgão próprio" e não mais pelas operadoras. O governo pretende encaminhar o projeto ao Congresso durante o mês de fevereiro.



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