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Quatro denunciados pelo MPRS são condenados por sequestro, tortura e morte de casal de idosos em Rolante

Quatro denunciados pelo MPRS são condenados por sequestro, tortura e morte de casal de idosos em Rolante

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Quatro denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), uma mulher e três homens, pelo sequestro e morte de Antonio Celestino Lummertz e Lonia Gabe, em Rolante, no Vale do Paranhana, em 2014, foram condenados nesta sexta-feira, dia 13 de dezembro, pelo Tribunal do Júri de Taquara. O julgamento iniciou na quinta-feira, dia 12 de dezembro.

A mulher foi condenada a 97 anos e quatro meses de prisão (pena máxima quanto aos dois homicídios: 30 anos pela morte do Antônio Celestino e 40 anos pela morte da Lonia), um dos homens a 66 anos e um mês, outro a três anos e quatro meses e o quarto réu a dois anos e dez meses. Os dois últimos a pena será cumprida no regime semiaberto.

Três deles tiveram mandados de prisão decretados em plenário. Além disso, outros dois réus foram absolvidos e o MPRS vai recorrer da decisão, assim como vai recorrer para aumentar as penas de três - três homens - dos quatro condenados.

Os crimes em que dois dos réus, um homem e uma mulher, foram condenados são dois homicídios quadruplamente qualificados (motivo torpe, por meio de asfixia, com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e para assegurar a vantagem e a ocultação de outros crimes), além de sequestro e cárcere privado, tortura, falsidade ideológica, ocultação e destruição de cadáver e furto qualificado. Outros dois réus, dois homens, foram condenados por sequestro e cárcere privado.

Segundo a denúncia, as vítimas foram assassinadas e tiveram os corpos queimados. O idoso era testemunha-chave para a condenação de dois dos réus em um homicídio ocorrido em Torres. Lonia foi sequestrada, torturada e morta apenas por ser a companheira dele.

O promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza, que assinou a denúncia, atuou em plenário pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPRS.

“O Ministério Público fica muito satisfeito por ter conseguido demonstrar a alta periculosidade dessas pessoas, especialmente desses dois assassinos, e assegurar que a sociedade, por bom tempo, está livre de indivíduos que demonstraram extrema perversidade, crueldade e frieza. Nos meus 20 de carreira, o crime mais chocante, bárbaro, revoltante e repugnante que eu testemunhei, como profissional e inclusive como ser humano”, ressaltou o promotor.

O CRIME

Coforme a denúncia, em 2 de fevereiro de 2014, na localidade de Linha Faxinal de Dentro, interior do município de Vale do Sol, os denunciados foram até a residência do casal, em dois carros, e os sequestraram. Eles foram mantidos em cativeiro em uma casa no interior de Rolante, até a madrugada de 8 de fevereiro, quando foram mortos asfixiados, Lonia enquanto dormia, e o Antonio Celestino quando se levantava para ir ao banheiro e estava sem a perna mecânica.

O casal foi colocado dentro de uma carcaça de geladeira existente no pátio da residência e carbonizado. Os restos mortais foram dispensados à beira da estrada que liga Rolante a Santo Antonio da Patrulha, próximo à praça de pedágio.

Para justificar o desaparecimento das vítimas, que vinha sendo investigado pela Polícia Civil em Vale do Sol, os réus tentaram despistar as autoridades e familiares do casal, fornecendo notícias falsas que davam a entender que o Antonio Celestino havia matado sua companheira e fugido para o estado do Mato Grosso.

MOTIVAÇÃO

Antonio Celestino havia sido testemunha de um homicídio qualificado praticado por uma das denunciadas em Torres. Para tentar reverter sua condenação pelo Tribunal do Júri, a mulher planejou as mortes e contou com o auxílio dos demais denunciados. No cativeiro, Antonio Celestino foi obrigado a escrever, de próprio punho, uma carta na qual a inocentava da acusação e assumia a autoria do crime. Ainda, ele foi forçado a gravar um vídeo em que reproduzia de viva voz o conteúdo da carta e foi levado até um tabelionato na cidade de Osório, onde foi coagido a reconhecer firma em um documento manuscrito em que declarava ter escrito a carta e gravado o vídeo por livre e espontânea vontade.



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