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“MPRS sempre foi contrário a que os envolvidos neste episódio permanecessem no sistema prisional gaúcho”, diz promotora sobre morte na PECAN 3

“MPRS sempre foi contrário a que os envolvidos neste episódio permanecessem no sistema prisional gaúcho”, diz promotora sobre morte na PECAN 3

ceidelwein

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas (CAOCRIM) do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Alessandra Moura Bastian da Cunha, ressaltou nesta segunda-feira, dia 25 de novembro, que “a instituição sempre foi contrária a que os envolvidos neste episódio (no assassinato de apenado em Canoas) permanecessem no sistema prisional gaúcho, tendo atuado fortemente para que eles retornassem ao sistema penitenciário federal, uma vez que são líderes de facções e de grande periculosidade”. Ela se referiu ao fato que envolve a morte de Jackson Peixoto Rodrigues, de 41 anos, dentro da Penitenciária Estadual de Canoas 3 (PECAN 3) no último sábado, dia 23.

A promotora de Justiça destacou que o MPRS já havia se manifestado de forma contrária, por meio de recurso judicial, contra a presença do preso que foi morto e também de outro — suspeito de ser o mandante do homicídio — no regime penitenciário gaúcho devido à periculosidade de ambos. Alessandra entende ser uma opção legítima o fato dos apenados terem ficado na PECAN 3, já que o local tem bloqueadores de celulares e, desta forma, os detentos não se comunicariam com os demais integrantes das suas de facções, o que deveria ser revisto quando da inauguração de módulo de segurança máxima na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC).

REUNIÃO

Além disso, a promotora ainda lembrou que, mesmo antes da morte do apenado na PECAN 3, o MPRS já havia marcado para terça-feira, 26 de novembro, uma reunião com as autoridades de segurança pública do Estado sobre a segurança no entorno do complexo prisional. Alessandra Moura Bastian da Cunha também ressaltou que a instituição está acompanhando a investigação policial sobre o assassinato e sobre o ingresso da arma na casa prisional por meio das promotorias responsáveis.



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