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Taquara: denunciados pelo MPRS são condenados por matar jovem como queima de arquivo do tráfico

Taquara: denunciados pelo MPRS são condenados por matar jovem como queima de arquivo do tráfico

ceidelwein

Em um Tribunal do Júri que durou dois dias em Taquara, iniciando na quinta-feira, dia 21 de novembro, e terminando na sexta-feira, dia 22, denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foram condenados por matar jovem como queima de arquivo do tráfico em 2020. Três réus foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Os três e ainda mais um quarto acusado foram condenados por ocultação de cadáver.

Três réus receberam penas de 25, 21 e 18 anos de prisão, todos detidos, com cumprimento inicial em regime fechado. O quarto condenado, que respondeu apenas pela ocultação de cadáver, recebeu uma pena de um ano e meio de reclusão, podendo recorrer em liberdade. Durante o processo, um quinto réu morreu e um sexto foi impronunciado para ser julgado pelo júri. Pelo MPRS, atuaram os promotores de Justiça Brenusa Corleta, da comarca, e Eugênio Paes Amorim, designado pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) da instituição.

“Fizemos um júri muito trabalhoso e com forte componente emocional, seja pelo acirrado debate com os advogados, seja pela presença de familiares da vítima em situação de comovente sofrimento. Mas o Ministério Público pode desempenhar bem o seu papel e auxiliar os cidadãos jurados de Taquara a bem julgar”, destacou Eugênio Amorim.

ENTENDA O CASO

Rodrigo Rosa dos Santos, de 24 anos de idade, foi assassinado a tiros no dia 1º de fevereiro de 2020 quando foi convidado pelos executores, até então, amigos dele, mas que estavam sob ordens de um traficante, para ir até um evento musical no Litoral Norte. Mas, sob o pretexto de buscarem dinheiro, foram até Taquara, onde ocorreu a execução. Os criminosos tentaram enterrar o corpo, mas a cova foi descoberta por cães e, por isso, fizeram um novo buraco, colocaram o corpo junto com pneus e atearam fogo. O crime, considerado uma queima de arquivo, ocorreu porque a vítima tinha conhecimento de atos ilícitos dos traficantes.



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