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Operação Conexão culmina em nove condenados

Operação Conexão culmina em nove condenados

marco
Investigação conduzida pela Especializada Criminal desarticulou quadrilha de narcotraficantes

A Operação Conexão, promovida pelo Ministério Público, no município de Alegrete, foi coroada de êxito. Das 11 pessoas denunciadas, nove foram condenadas. Em relação a dois acusados, foi postulada, já no corpo da denúncia, a concessão de perdão judicial, sendo que um deles foi perdoado e outro absolvido. Inobstante o fato de não terem sido apreendidos narcóticos em relação a todos os eventos criminosos descritos na ação penal, os réus foram condenados a penas que somam mais de 50 anos de reclusão, tendo sido assegurado o direito de recorrer em liberdade para apenas dois dos condenados. A despeito dos inúmeros habeas corpus impetrados, os réus permaneceram presos preventivamente desde outubro de 2004.

A investigação, responsável pelo desmantelamento da principal quadrilha de narcotraficantes atuantes na região oeste do Estado, foi conduzida pelo promotor de Justiça Frederico Schneider de Medeiros, da Especializada Criminal, da Capital, com o apoio direto dos promotores criminais de Alegrete, Rodrigo de Oliveira Vieira e Érico Rezende Russo. O processo penal foi impulsionado em conjunto pelas referidas Promotorias.

O Magistrado considerou plenamente válidos e eficazes os acordos de delação premiada realizados entre o Ministério Público e dois dos réus, os quais se revelaram de grande importância para o enriquecimento do contexto probatório. O Juiz disse que o Ministério Público, ao assegurar que as declarações fossem prestadas na presença de advogada, instituiu uma presunção de regularidade formal ao ato, afinal, não é crível que uma causídica constituída, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, conformasse-se ou não registrasse nenhum protesto diante de qualquer irregularidade, assinando documento sem o ler e permitindo, desta forma, que nele fossem inseridas informações inverídicas.

As alegações defensivas no sentido da ilegitimidade do Ministério Público no que pertine à atividade de investigação criminal foram afastadas pelo juiz Vinícius Borba Paz Leão, com os seguintes argumentos: “o inquérito é prescindível para o ajuizamento da denúncia; qualquer do povo pode fornecer os elementos necessários à formação da opinio delicti; e o Ministério Público, como destinatário das investigações, não fica adstrito ao que for apurado pela polícia judiciária, podendo requisitar diretamente os esclarecimentos e promover as investigações que entender necessárias à formação de sua convicção quanto à existência de fato típico, ilícito e culpável, para o oferecimento de denúncia”.

A Operação Conexão deixou clara a importância de um trabalho sério de inteligência para um exitoso combate às organizações criminosas. A denúncia que abriu o processo criminal, em um total de mais de 120 folhas, descreveu 33 fatos delituosos ocorridos em diversas oportunidades ao longo de meses, sendo que não foi possível apreender cocaína em todas elas, o que não se constituiu em óbice à condenação dos réus pelo tráfico de entorpecentes naquelas oportunidades em que qualquer quantidade de narcótico fora apreendida.

Neste sentido, afigurou-se absolutamente essencial o exame de centenas de comunicações telefônicas que apontavam inequivocamente para as atividades de mercancia de substâncias entorpecentes proscritas, as quais acabaram por suprir o exame de corpo de delito, afastando o Magistrado a aplicação do artigo 158 do Código de Processo Penal, pelo qual seria inarredável a apreensão e a perícia sobre a substância.

Acerca da matéria, concluiu o julgador: “Assim, como não há no nosso ordenamento jurídico penal um sistema de tarifamento de provas, vigora o princípio da persuasão racional do juiz, segundo o qual, desde que expostos os motivos, é dado ao julgador valorar as provas de acordo com a sua percepção íntima, na busca da verdade real”.

A instrução do processo criminal dos narcotraficantes ocorreu no final de maio, em Alegrete, e um forte aparato de segurança envolvendo agentes da Susepe e policiais militares foi montado para escoltar os denunciados por tráfico de entorpecentes. A mobilização para as audiências no Fórum chamou à atenção da comunidade. A denominação da operação deveu-se ao fato de o abastecimento de cocaína na fronteira-oeste, em municípios como Uruguaiana, Alegrete e São Gabriel, ocorrer por intermédio de traficantes de Foz do Iguaçu. Eles forneciam, mensalmente, dezenas de quilos da droga para traficantes da região.



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