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Empresário morto por engano: três réus denunciados pelo MPRS são condenados

Empresário morto por engano: três réus denunciados pelo MPRS são condenados

samantha

A sentença, proferida pelo juiz Tadeu Trancoso na madrugada deste sábado, 20 de agosto, no plenário da 2ª Vara do Júri do Foro Central, em Porto Alegre, condenou três dos quatro réus acusados pela morte de Marcelo Oliveira Dias. O crime ocorreu no estacionamento de um supermercado, na zona sul da capital, em outubro de 2016. O empresário foi alvejado na frente da filha de 4 anos. A menina também levou um tiro, mas sobreviveu.

Após quase 18 horas de sessão de julgamento, Rafael Pabosso de Albuquerque, que confessou ter efetuado cerca de 10 disparos contra a vítima, recebeu a pena de 50 anos de prisão. Bruno Fernando Sanhudo Teixeira foi sentenciado a 47 anos. Carlos Henrique dos Santos Duarte foi condenado a 31 anos. Já Geovani Bueno Antunes foi absolvido.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados, além de organização criminosa, receptação e adulteração de sinal automotor. As penas incluem o homicídio consumado de Marcelo, além do tentado da filha dele e associação criminosa. Todos foram absolvidos da acusação de corrupção de menores — crime apontado por conta da presença de uma adolescente no momento do homicídio.

O promotor de Justiça Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo, que atuou em plenário, ressalta que um dos principais debates do júri se deu em razão dos réus afirmarem que não tinham como saber que havia uma criança no carro. “Não mesmo! No momento que você dá uma saraivada de tiros num automóvel para matar uma pessoa, você corre o risco de que tenha outras pessoas nesse veículo. Esse é o dolo eventual, afinal se está assumindo um risco”, explica o promotor. Quanto ao réu absolvido, Azevedo irá analisar possível recurso.

Um quinto acusado, Fábio Fogassa, ainda será julgado pelos mesmos crimes. A adolescente envolvida no caso foi responsabilizada e cumpre medida socioeducativa de internação sem possibilidade de atividade externa.



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