Erechim: MP recorre para anular julgamento de homens que mataram ex-vereador
No último dia 08, a promotora de Justiça Criminal de Erechim, Stela Bordin, interpôs recurso de apelação da decisão do júri do último dia 03 de outubro para que seja anulada a condenação de Renato Marques da Rosa e Patric Grando de Quadros pelo homicídio do ex-vereador de Entre Rios do Sul, Adriano Ribeiro. A intenção é que eles sejam submetidos a novo julgamento, em virtude do entendimento do MP de que a decisão do conselho de sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Patric Grando de Quadros foi absolvido com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, enquanto que o crime foi desclassificado em relação a Renato Marques da Rosa, que acabou sendo condenado pelo artigo 121, §3º, do Código Penal (homicídio culposo) à pena de um ano e cinco meses de detenção em regime semiaberto. O conselho de sentença entendeu que houve excesso culposo na legítima defesa, o que teve o efeito de condenar o réu às penas do homicídio culposo. Como Renato Marques da Rosa ficou preso preventivamente, foi extinta a pena aplicada, pois já cumprida antes do julgamento.
O CASO
Conforme a denúncia do MP, no dia 12 de março de 2018, Patric e Renato, após uma discussão anterior com Adriano Ribeiro (ex-vereador de Entre Rios do Sul) ocorrida no Mosaico Pub, foram até a boate Pecatu’s. Na sequência, a vítima também chegou ao local, momento em que os denunciados desembarcaram do automóvel, e, com ânimo de matar, agrediram Adriano no rosto, removerem a prótese capilar que a vítima possuía em sua cabeça, deslocando o seu couro cabeludo, desferiram disparos de arma de fogo em direção à vítima, ocasionando-lhe a morte. Logo depois, Patric e Renato fugiram de carro.
A denúncia do MP também narra que o crime foi executado por meio cruel, pois Patric e Renato, ao realizarem diversas agressões físicas na face da vítima e arrancando-lhe o implante capilar, causaram-se intenso e desnecessário sofrimento. Ainda, foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois eles agiram sem que Adriano tivesse chance de se defender, já que estavam em superioridade numérica e atiraram nele pelas costas, o que foi confirmado por laudo pericial.
No entanto, os jurados entenderam que a morte se deu em legítima defesa – e provocada apenas por Renato –, o que causou a desclassificação do homicídio de doloso para culposo e, sendo assim, quem decidiu a culpabilidade do réu foi o juiz Marcos Luis Agostini.