TJ acolhe parecer do MP e mantém prisão de motorista de aplicativo condenado por estupro e cárcere privado de passageira adolescente
Em sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira, 25, a Oitava Câmara Criminal acompanhou parecer da Procuradoria de Justiça Criminal e negou apelo da defesa de um motorista de aplicativo, mantendo a condenação de primeiro grau em 16 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado por cárcere privado, estupro de vulnerável e furto de celular. A decisão, que também manteve a prisão do réu, foi unânime. O acórdão reforça que a materialidade e a autoria estavam suficientemente comprovadas pelas provas, especialmente o depoimento da vítima e das testemunhas.
Os desembargadores entenderam, também, que não é cabível a alegação da defesa de que o crime de cárcere privado teria sido culposo. O acórdão salienta, ainda, que o exame de corpo de delito comprovou o estupro da adolescente, de 17 anos à época dos fatos. O parecer do MP, assinado pelo procurador de Justiça Luiz Henrique Barbosa Lima Faria Corrêa, foi defendido durante a sessão pelo procurador de Justiça Roberto Divino Rolim Neumann.
O CRIME
A denúncia, apresentada pelo promotor de Justiça de Alvorada João Claudio Pizzato Sidou em 05 de outubro de 2018, narra que, na madrugada de 08 de julho de 2018, uma jovem de 17 anos foi mantida em cárcere privado e estuprada pelo motorista de Uber que deveria tê-la levado para casa. A adolescente, em estado de embriaguez, foi colocada no veículo pelos amigos na saída de uma festa. No entanto, em vez de seguir o trajeto até o destino final, em Cachoeirinha, o motorista resolveu levá-la para sua própria residência, em Alvorada. Lá, a jovem foi mantida, entre 2h e 6h, e estuprada. O réu também subtraiu o celular da vítima.