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Homem que vendia falsos imóveis em Canoas é condenado a 18 anos de prisão por lavagem de dinheiro

Homem que vendia falsos imóveis em Canoas é condenado a 18 anos de prisão por lavagem de dinheiro

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A justiça de Canoas acolheu a denúncia do Ministério Público e condenou a 18 anos de prisão o réu Marcos Martins, também conhecido como “Marquinhos” ou “Barriga”, pelo crime de lavagem de capitais. A decisão da 2º Vara Criminal é desta segunda-feira, 22, e a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Marcos Martins foi denunciado por lavagem de capitais, em um trabalho conjunto desenvolvido pelo projeto-piloto da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa e Promotoria Criminal de Canoas.

Preso em flagrante por lavagem de dinheiro na operação denominada “Nosso Lar”, que teve a primeira etapa deflagrada pela Polícia Civil em abril de 2016, Marcos Martins foi solto e, segundo a denúncia, “continuou a manipular contratos, valores e bens da organização criminosa, com finalidade de ocultação de capital e conversão de ativos, inclusive se utilizando de moeda estrangeira para isso”, e por esta razão, preso novamente.

IMÓVEIS FALSOS

Marcos Martins era um dos integrantes de uma organização criminosa que aplicava golpes em vendas de casas pré-fabricadas. Na época da prisão, além dele, outras oito pessoas foram presas, diversos documentos e armas apreendidos, inclusive uma metralhadora de uso restrito e pistolas.

Os criminosos ofereciam casas a preços inferiores aos praticados no mercado e exigia uma entrada, mas a residência não era entregue. Empresas de fachadas prospectavam vítimas para o golpe. Havia até mesmo um esquema de publicidade envolvido na venda das casas. Pelo menos 47 pessoas foram comprovadamente prejudicadas com a fraude. Foi localizado com o grupo um valor alto em moeda venezuelana (cerca de um milhão de bolívares) em espécie e em torno de R$ 200.000,00 (duzentos e mil reais) em veículos apreendidos e sequestrados.

Também foi condenado por lavagem de dinheiro, na mesma decisão, Felipe Leal Galvão, denunciado pelo Ministério Público pelo mesmo crime. A pena estipulada foi de quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto.



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