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TJ atende pedido do MP e aplica jurisprudência de limitação de prerrogativa de foro em denúncia contra prefeito de Santo Augusto

TJ atende pedido do MP e aplica jurisprudência de limitação de prerrogativa de foro em denúncia contra prefeito de Santo Augusto

flaviaskb

Em sessão de julgamento ocorrida no último dia 18, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado atendeu preliminar suscitada pela Procuradoria de Prefeitos, em processo contra o prefeito de Santo Augusto, Naldo Wiegert, para declinar a competência do julgamento de recebimento da denúncia oferecida para a primeira instância. Votaram de forma unânime em consonância com o relator, desembargador Júlio Cesar Finger, os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto (presidente da 4ª Câmara Criminal) e Newton Brasil de Leão.

PRINCÍPIO DA SIMETRIA

A manifestação da procuradora de Justiça coordenadora da Procuradoria de Prefeitos, Ana Rita Nascimento Schinestsck, e do promotor de Justiça Assessor, Rodrigo López Zílio, foi no sentido de que os crimes praticados por Naldo Wiegert ocorreram entre 2012 e 2013 em Esperança do Sul, antes de ele ser conduzido ao cargo de prefeito, o que aconteceu em 2017. Isso vai ao encontro do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da delimitação da prerrogativa de foro, para que seja reconhecida apenas para fatos cometidos no exercício e em razão da função pública, com a aplicação do princípio da simetria.

No acórdão, o desembargador relator aponta que “a posição da cúpula do Poder Judiciário implica em que se adotem os critérios de relação do crime com o exercício do mandato e o cometimento do delito se dar durante o exercício do cargo público que garante a prerrogativa de foro”. Assim, “deve ser declinada da competência para a instância de primeiro grau competente, no caso, o Juízo da Comarca de Três Passos, cuja jurisdição abrange o município de Esperança do Sul”.

O CRIME

Conforme denúncia apresentada pela Procuradoria de Prefeitos, Naldo Wiegert, enquanto médico cirurgião geral, teria cobrado por atendimento de pacientes pelo SUS. Os casos ocorreram entre os anos de 2012 e 2013. Segundo o entendimento do MP, acompanhado pela 4ª Câmara Criminal, inexiste conexão entre os crimes supostamente praticados e o cargo atual que ocupa de prefeito para a gestão 2017-2020 de Santo Augusto.

INFORMAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA

Por determinação do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, a Procuradoria de Prefeitos e o Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública emitirão uma nota técnico-jurídica para orientar a atuação dos promotores de Justiça em relação aos processos em que o princípio da simetria deva ser aplicado, tanto nos casos de denúncias já apresentadas quanto naqueles em que as investigações ainda não foram iniciadas ou estejam em andamento.



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