Menu Mobile

STJ acata recurso do MP e enteados de preso não podem visitá-lo dentro de presídio em Santa Maria

STJ acata recurso do MP e enteados de preso não podem visitá-lo dentro de presídio em Santa Maria

flaviaskb

Em julgamento de Recurso Especial do MPRS ocorrido no último dia 09 a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que dois enteados de um preso da Penitenciária Estadual de Santa Maria não podem visitá-lo no interior do presídio. Segundo o entendimento do STJ, embora a legislação considere a importância do direito de visita para o processo de ressocialização do condenado, o benefício não pode se sobrepor à manutenção da integridade física e psíquica das crianças e dos adolescentes e, assim, é inadequada a permissão da entrada dos menores de idade em estabelecimentos prisionais.

No caso específico, o relator, ministro Jorge Mussi, assinalou “que o benefício foi concedido ao recorrido para fins de possibilitar a entrada no estabelecimento prisional de seus enteados de 05 (cinco) e 09 (nove) anos de idade, situação a qual faz concluir pela indiscutível prejudicialidade da medida ao pleno desenvolvimento psíquico destas crianças que, em ambiente indiscutivelmente impróprio para sua formação, estarão em constante risco de dano à sua integridade”. Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o ministro relator.

O CASO

Um condenado à pena de 28 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de diversas infrações penais postulou, perante a Vara de Execuções Criminais de Santa Maria, pedido para receber a visita de seus enteados de cinco e nove anos de idade. O magistrado indeferiu o pleito por entender ser incompatível o exercício do direito de visita do preso com a manutenção da integridade física e psíquica das crianças envolvidas.

A defesa do detento interpôs agravo em execução, que foi provido pelo Tribunal de Justiça do Estado, permitindo o ingresso das crianças no interior do estabelecimento prisional. Diante disso, a Procuradoria de Recursos interpôs o recurso especial junto ao STJ, com base no disposto no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, no qual alega violação aos artigos 18 e 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

PRECEDENTE

"O acórdão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça constitui importante precedente para solução de casos assemelhados, pois se trata de matéria objeto de discussão no bojo de inúmeros outros processos e recursos em tramitação, tanto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul como no plano nacional", assinalou o promotor assessor da Procuradoria de Recursos João Pedro de Freitas Xavier. O número do Recurso Especial é 1.744.758 - RS.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.