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MP obtém na Justiça o sequestro de imóveis utilizados por facção que construiu túnel em presídio

MP obtém na Justiça o sequestro de imóveis utilizados por facção que construiu túnel em presídio

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O Ministério Público obteve na Justiça, na quarta-feira, 20, o sequestro dos imóveis usados pela facção que construiu um túnel para viabilizar uma fuga da Cadeia Pública de Porto Alegre, antigo Presídio Central. O plano foi descoberto no dia 22 de fevereiro de 2017, quando o túnel, que estava sendo escavado a partir de uma casa próxima ao presídio, foi descoberto.


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A decisão unânime da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado atendeu ao recurso interposto pelo Projeto-Piloto da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa.

A decisão determina o lacre nas vias de acesso à casa, que se encontra em área verde, e imediata notificação do Estado. Também está abarcado na decisão o sequestro de um prédio de apartamentos no município de Canoas, onde os operários da obra pernoitavam.

OS IMÓVEIS

A casa havia sido comprada pela facção e foi paga em dinheiro e depois registrada em nome de uma pessoa com CPF inexistente. A conta de luz foi colocada em nome de outra pessoa, que não tinha conhecimento do fato.

Já o prédio de Canoas, segundo o que apontam as provas, pertence ao chefe da facção. O terreno foi registrado em nome de uma terceira pessoa, uma mulher, usada como laranja, que desconhecia o fato. A conta de luz do prédio foi colocada em nome de uma quarta pessoa, outra mulher, parente da companheira do chefe da facção.

Um homem, também integrante do grupo, administrava e explorava o imóvel economicamente, tratando dos aluguéis, contratando corretor para efetuar as locações, misturando os valores dos crimes com o dinheiro recebido pelos aluguéis, pagando contas do prédio e gerenciando as quantias recebidas. Com o sequestro do imóvel, os aluguéis serão depositados em conta judicial que deverá ser aberta para tal fim.

Em caso de condenação dos denunciados, os bens poderão ter perdimento definitivo em favor do Estado.



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