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Ministério Público denuncia onze no caso ISL

Ministério Público denuncia onze no caso ISL

marco

Após o cumprimento de novas diligências pedidas à Polícia Civil, o Ministério Público ofereceu denúncia contra 11 pessoas supostamente envolvidas no caso conhecido como “ISL”. A inicial e o inquérito policial concluído pela 2ª Delegacia Distrital – que havia indiciado 10 pessoas implicadas no desvio de US$ 310 mil enviados ao Grêmio no ano de 2000 pela empresa multinacional – foram entregues nesta manhã, no cartório da 1ª Vara Criminal do Fórum de Porto Alegre.

O promotor de Justiça Ivan Melgaré denunciou à juíza Kátia Elenise Oliveira da Silva, por crimes de estelionato e formação de quadrilha, as seguintes pessoas: José Alberto Machado Guerreiro, Martinho Clóvis Camelo de Faria, Wesley Callegari Cardia, Nilton Maia Leão, Valmor Schaefer, Jamel Nasser, Cesar Augusto da Costa Roweder, Celso José da Costa Roweder, Emerson Borges de Jesus, Tcharles de Abreu e Jorge Sirena Pereira. Este último não havia sido indiciado pelo delegado de Polícia André Mocciaro.

Na denúncia, o Ministério Público descreve à Justiça fatos delituosos cometidos em ação conjunta pelos imputados. Eles teriam acontecido a partir do mês de abril de 2000, nas dependências do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, para obtenção de vantagens ilícitas através de fraudes e associações. Para o promotor de Justiça Ivan Melgaré, a associação ficou perfeitamente caracterizada: “o bando agiu de maneira altamente organizada, utilizando-se do nome e imagem do clube, valendo-se do intercâmbio de ações e informações entre os próprios agentes e com grupos distintos (doleiros), com ramificações em diversos estados-membros da Federação”.

Melgaré acrescentou que, sempre através de divisão de tarefas, “materializaram as condutas fraudulentas por meio de falsos endossos e carimbos, convertendo as quantias representadas pelos cheques para moeda estrangeira”. Utilizaram-se, ainda, “do escuso subterfúgio da indicação de contas no exterior, sempre buscando dar aparente legalidade e liquidez aos valores obtidos de maneira ilícita”.

Assim agindo, os denunciados foram incursos nas sanções dos artigos 171, caput, (três vezes) c/c art. 71 do Código Penal e art. 288, caput, do Código Penal, tudo na forma dos arts. 29 e 69 do Código Penal, pelo que o Ministério Público requer, uma vez recebida a presente denúncia, a citação de todos para interrogatório e demais atos processuais até final sentença condenatória. Requer, ainda, a notificação da vítima e testemunhas arroladas para inquirição em juízo.
(Jorn. Marco Aurélio Nunes).



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