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Decisão determina reunificação de processo e julgamento conjunto de três réus em Caxias do Sul

Decisão determina reunificação de processo e julgamento conjunto de três réus em Caxias do Sul

marco

Em decisão exarada na sexta-feira, 2, a desembargadora Rosaura Marques Borba, que atua na 2ª Câmara Criminal do TJ, deferiu pedido liminar inserido em correição parcial interposta pela Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul contra decisão de 1º Grau que havia determinado a cisão de um julgamento para que uma ré fosse julgada separadamente de outros dois corréus (todos presos e denunciados pelo mesmo fato).

A desembargadora determinou a reunificação do processo e julgamento dos acusados na sessão plenária do Júri que foi designada para o dia 16 de junho na comarca de Caxias do Sul (Acórdão nº 70073935082).

O CASO

O MP de Caxias do Sul, por intermédio da promotora Sílvia Regina Becker Pinto, denunciou a ré e mais dois réus por homicídio. Tendo o feito tramitado regularmente, após a devida instrução, sobreveio sentença de pronúncia, admitindo a acusação, nos termos exatos da denúncia, remetendo os réus a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Em seguida, a decisão de pronúncia transitou em julgado, em razão do que foram ultimadas as providências necessárias para submeter os réus a julgamento, tendo sido aprazada a data de 16 de junho para essa finalidade.

No entanto, sobreveio pedido, seguido de pedido de reconsideração, ambos pleiteando a cisão do julgamento, por parte da defesa da ré, invocando o direito à plenitude de defesa, por considerar exíguo o prazo de cada defesa para debate em plenário. O juízo de 1º Grau acolheu a postulação.

Inconformado com a decisão, o MP interpôs a correição parcial, também por intermédio da promotora Sílvia Regina Becker Pinto.

IMPORTÂNCIA DA DECISÃO

A promotora destaca que a decisão é importante na medida em que pode servir de paradigma aos órgãos do Ministério Público de outras Comarcas. Sílvia Regina Becker Pinto ressalta que “pode até ocorrer cisão por estouro de urna”, mas não há respaldo para que o juiz crie o devido processo legal de sua conveniência, decidindo, numa ocasião de nexo necessário entre os três acusados, quem vai ficar preso mais tempo. Ademais, seria um caos se a mentora intelectual do delito fosse absolvida por um Conselho de Sentença, e os demais mediadores da execução da vítima fossem condenados por outro. “É caso típico que exige processo e julgamento único”, finaliza.



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