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STJ acata recurso do MP e inclui motivo fútil em pronúncia de mulher que matou afilhado com veneno

STJ acata recurso do MP e inclui motivo fútil em pronúncia de mulher que matou afilhado com veneno

marco

Em julgamento ocorrido no último dia 15, o Superior Tribunal de Justiça acatou recurso especial apresentado pela Procuradoria de Recursos do MP e incluiu a qualificadora ‘motivo fútil’ na sentença de pronúncia contra Laura Fernandes da Luz Drosdosky pela morte do afilhado, que tinha quatro anos quando morreu, em 22 de maio de 2013. Assim, ela responderá perante o Tribunal do Júri de Camaquã por homicídio quintuplamente qualificado - motivo fútil, pois a denunciada matou a criança porque, apesar de ser sua madrinha de batismo, não gostava dele e o achava ‘muito mal educado’; com emprego de veneno, já que a mulher injetou em dois potes de iogurte com uma seringa o inseticida “carbofuran”, mediante dissimulação, já que o iogurte foi um presente de aniversário para o menino, que completava quatro anos naquele dia; com recurso que dificultou a defesa da vítima, criança que não imaginaria que sua madrinha tentaria matá-la com os presentes de aniversário; ainda, o crime foi cometido contra criança, o que também deverá ser avaliado pelo conselho de sentença.

No julgamento, o ministro Nefi Cordeiro, relator do recurso do MP, levou em consideração “a existência de elementos probatórios indicativos de que a recorrida não gostava da vítima, considerando-a mal educada. Nesse contexto, a decisão acerca da caracterização ou não da citada qualificadora deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, sob pena de afronta à soberania do Tribunal do Júri”. Ele prossegue afirmando que “o argumento do aresto no sentido de que o fato de a recorrida não gostar do ofendido não seria o motivo do crime, afirmando, ainda, que as provas indicariam que a motivação teria ligação com a herança de terras, não autoriza, por si só, o afastamento da mencionada qualificadora, pois não evidencia sua absoluta improcedência, demonstrando, apenas, uma dúvida com relação à razão do cometimento do ilícito”. Assim, o julgamento será mantido nos termos da denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Fabiane Rios em 8 de julho de 2013.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA EX-CUNHADA

Laura Fernandes da Luz Drosdosky já foi condenada a 16 anos e quatro meses de prisão em regime fechado (decisão reformada pelo Tribunal de Justiça do RS após recurso do MP para ampliação da pena inicial, que havia sido de 14 anos e nove meses) por duas tentativas de homicídio contra a ex-cunhada, Claudiane Sodré Drosdosky. Em 2 de janeiro de 2013, durante o almoço, Laura ofereceu a ela um suco, no qual ela havia adicionado carbofuran. Claudiane começou a passar mal, foi tratada no Hospital de Dom Feliciano, o que impediu a sua morte. No final da tarde do mesmo dia, quando Claudiane estava em casa repousando, pela segunda vez Laura tentou matá-la, desta vez com chá de boldo com o mesmo veneno. Desta vez, Claudiane precisou ficar internada por quatro dias para evitar a morte. A denúncia relativa a esse caso foi apresentada pelo promotor de Justiça Michael Flach em 26 de março de 2014.

MORTE DA EX-SOGRA

Pouco tempo depois, em 7 de abril, Laura Fernandes da Luz Drosdosky matou a ex-sogra, Cecília Drosdosky, com 72 anos, com o mesmo veneno, mas desta vez colocado no chimarrão. A vítima morreu no final da tarde, mesmo após tratamento no Hospital. O crime foi cometido por motivo fútil, pois Laura matou Cecília em razão de não gostar dela e considerá-la uma ‘mala-sem-alça’, além das qualificadoras emprego de veneno, dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima, e contra pessoa idosa. A denúncia sobre esse crime foi apresentada pelo promotor de Justiça Daniel Soares Indrusiak em 29 de outubro de 2013. No último dia 18, o Tribunal de Justiça do Estado negou apelo defensivo para que fosse realizado novo Júri e manteve a condenação aplicada em 12 de abril de 2016, de 23 anos e seis meses de prisão em regime fechado.



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