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Caxias do Sul: dois réus são condenados pelo Tribunal do Júri

Caxias do Sul: dois réus são condenados pelo Tribunal do Júri

marco

O Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou, nesta segunda-feira, 31, Jardel Leandro Pereira a uma pena de 18 anos e oito meses de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Em 17 de setembro de 2015, por volta das 17h, na Rua Moreira César, no interior de uma lancheria, no Bairro Pio X, em Caxias do Sul, ele matou Henrique Nelvio Toigo, mediante golpe de arma branca. O Tribunal do Júri manteve a prisão preventiva realizada na data do fato.

Na oportunidade, por motivo fútil, ou seja, apenas por uma discussão iniciada porque o acusado pediu um dinheiro para a vítima e esta redarguiu, na ocasião, dizendo que, se dependesse dela, o acusado morreria de fome, Jardel desferiu um golpe em Henrique. Neste ato, ele empregou recurso que dificultou a defesa do ofendido que, pessoa de idade e vulnerável, desarmada, não esperava ser agredida a golpe de faca, ocultada, pelo acusado, embaixo de um casaco.

A sessão de júri foi presidida pela juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó. A acusação esteve a cargo da promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto. O Júri contou com a assistência dos advogados Maurício Custódio Adami e Ivandro Bitencourt Feijó. Na defesa do réu, atuou o advogado constituído Glicério Chagas Salcedo.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

O Tribunal do Júri de Caxias do Sul também condenou, nesta terça-feira, 1º, Lucas de Oliveira de Lima, o Dunga, por ter tentado matar, com um disparo de arma de fogo, por motivo fútil, Márcio de Lima Fagundes. As teses defensivas foram as de negativa de autoria e negativa de dolo, pleiteando, no caso, a desclassificação. Acolhida, na íntegra, a acusação, o réu, reincidente, foi sentenciado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

O fato ocorreu no final da noite de 11 de fevereiro de 2008, na rua Sagitário, nº 517, no Bairro Cruzeiro. O denunciado, acompanhado de dois indivíduos não identificados, dirigiu-se à casa da vítima para cobrá-la a importância de R$ 100, propondo-se a receber, na ocasião, um aparelho de DVD ou mesmo uma televisão. Ante a resposta da vítima de que não dispunha do valor, o acusado teria tentado forçar a porta e, sem êxito, desferiu um tiro contra Márcio que caiu ao chão e, na sequência, foi socorrido pela esposa, ambos reconhecendo o autor do crime.

O plenário foi presidido pela Juíza de Direito Milene Rodrigues Dal Bó; a acusação foi promovida pela Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto. Já a defesa realizada por advogados constituídos.



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