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TJ confirma liminar que determina remoção de presos das delegacias

TJ confirma liminar que determina remoção de presos das delegacias

cboliveira

A 2ª Câmara Cível do TJ confirmou, nesta quarta-feira, 28, as liminares concedidas ao MP que reconhecem a ilegalidade da manutenção de presos nas celas das Delegacias de Polícia, bem como o desatendimento da ordem envolvendo a manutenção de plantão pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para recebimento dos presos nos presídios e a proibição da recusa em recebê-los. O agravo havia sido interposto pela Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial para modificar a decisão que havia negado pedido de liminar na ação civil pública que postula a retirada dos presos das celas das DPs no Estado.

À unanimidade, a 2ª Câmara Criminal confirmou as liminares concedidas pelas Desembargadoras Laura Louzada Jaccottet e Lúcia de Fátima Cerveira. Segundo o Tribunal, é dever do Estado promover a segurança pública; o Executivo não pode invocar em seu favor a carência de recursos e o princípio da reserva do possível para descumprir a obrigação constitucional. O Estado tentou ainda, em sustentação oral, que o Tribunal autorizasse a permanência de presos nas DPs por mais seis meses, o que foi rechaçado pelos julgadores. Os Desembargadores destacaram que a superlotação do sistema carcerário já perdura por vários anos sem que o Estado encaminhe solução, e ressaltaram a situação caótica que se encontram os presos nas delegacias e os prejuízos ao serviço policial decorrentes disso.

A liminar havia sido deferida pela mesma Câmara em 18 de maio deste ano, que já havia determinado a remoção – com aplicação de multa diária de R$ 2 mil para cada Delegacia e R$ 2 mil para cada preso recusado nos presídios. Assim, a Susepe deve estabelecer regime de plantão permanente (24 horas) em sua rotina de trabalho, de modo que a Polícia Civil e a Brigada Militar entreguem diretamente ao órgão penitenciário os presos que já possuam Processo de Execução Criminal ativo (oriundos do sistema carcerário), para encaminhamento ao estabelecimento prisional pertinente. A implantação do plantão deve se dar no prazo máximo de dez dias.

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial havia ajuizado, no dia 8 de abril, uma ação civil pública contra o Estado para que não haja mais presos em delegacias além do prazo para a realização dos procedimentos de polícia judiciária.

A ação pedia, liminarmente, a retirada imediata dos presos que estiverem em celas de delegacias por tempo superior ao necessário. O Ministério Público solicitava, ainda, que a Justiça determinasse o impedimento de recusa a presos em estabelecimentos prisionais próprios, de acordo com a Lei de Execução Penal.

"Considerando o quadro que estava se mostrando repetitivo, com presos em locais sem a menor condição de recebê-los, entendemos que a ação se torna necessária para o cumprimento da lei", afirmou o Promotor de Justiça Marcos Centeno na inicial proposta em abril.



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