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Homem que matou ex-companheira é condenado em Caxias do Sul

Homem que matou ex-companheira é condenado em Caxias do Sul

marco

O Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou, nesta sexta-feira, 26, Waldemar João Ribeiro a uma pena cominada de 18 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. O réu, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade. Waldemar matou sua ex-companheira, Marinês Ferreira Waltich, com três disparos de arma de fogo, todos à curta distância, um no queixo e dois nas costas, quando a vítima já estava abatida, caída ao solo. O crime ocorreu no início da noite de 28 de agosto de 2015, na Rua Pedro Girardi, próximo ao nº 369, no Bairro Reolon, em Caxias do Sul.

Na oportunidade, pendendo em favor da vítima medida protetiva da Lei Maria da Penha para que Waldemar não se aproximasse, desrespeitando a ordem judicial, por motivo torpe (sentimento de posse física sobre a vítima e, ainda, impulsionado pela recusa de a mesma restabelecer o relacionamento mantido com ela em torno de 19 anos), mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida que chegava em casa, com as mãos ocupadas, segurando bolsa, mochila e sacolas de compras, Waldemar praticou o crime por razões e condições de sexo feminino e em situação de violência doméstica. Ele efetuou quatro disparos contra Marinês, dos quais três a alvejaram mortalmente. Após, fugiu em seu veículo em direção à Vacaria, dispensando a arma do crime (não apreendida).

A defesa sustentou as teses de homicídio praticado sob o domínio da violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, pediu o afastamento das qualificadoras da torpeza e do recurso que dificultou a defesa da ofendida, além de postular fosse desacolhido que se tratava de crime de gênero (feminicídio), todas rechaçadas pelo Conselho de Sentença, que acolheu integralmente a acusação. A Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto sustentou a denúncia no plenário. A sessão foi presidida pela Juíza Milene Fróes Rodrigues da Bó. A defesa do réu foi patrocinada pelo Advogado Airton Barbosa de Almeida.



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