Soledade: Tribunal do Júri condena idoso por homicídio duplamente qualificado
Após cerca de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Soledade condenou o idoso Adelar Israel da Silva, 62 anos, à pena de 15 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pelo homicídio duplamente qualificado de Idemar Andretti.
O crime ocorreu em agosto de 2012, na zona rural da cidade de Barros Cassal, sendo motivado por disputa de terras entre as famílias do réu e da vítima, que tinha 39 anos de idade e deixou esposa e sete filhos com idades entre 3 e 14 anos.
O Conselho de Sentença afastou a tese defensiva de legítima defesa e acolheu as qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público. Atuou na acusação o Promotor de Justiça Bill Jerônimo Scherer.