MP recorre de prisão domiciliar para advogado denunciado pela morte de síndico na Capital
A Procuradoria de Recursos do Ministério Público opôs à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, nesta segunda-feira, 25, embargos de declaração para que seja revertida a decisão que concedeu o benefício da prisão domiciliar a Guilherme Antônio Nunes Zanoni. O advogado foi denunciado pelo homicídio triplamente qualificado de Oscar Vieira Guimarães Neto, 61 anos, que era síndico do prédio onde, atualmente, Guilherme Zanoni deve cumprir a medida de prisão.
Conforme o documento, assinado pelo Coordenador da Procuradoria de Recursos em exercício, Keller Dornelles Clós, e pelo Promotor de Justiça Adriano Marmitt, o sistema prisional do Rio Grande do Sul dispõe de local com estrutura compatível com a sala de Estado-maior de que trata a Lei nº 8.906/94 para recolhimento de presos provisórios com tais prerrogativas. De acordo com a Portaria nº 575/EMBM/2014, há espaços no 4º Regimento de Polícia Montada de Porto Alegre que estão sendo utilizados também para presos provisórios civis.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus em favor de Guilherme Antônio Nunes Zanoni, “a fim de determinar que a prisão cautelar seja cumprida em regime domiciliar até que seja possível a sua colocação em uma sala de Estado Maior, na forma do artigo 7º, V, da Lei 8.906/94” (fl. 135). No entanto, o 4º Regimento de Polícia Montada de Porto Alegre (4º RPMON) é o órgão para o qual são remetidos agentes detentores de prerrogativas legais detidos preventivamente e cujas instalações são compatíveis com a sala de Estado-Maior. Para lá são encaminhados oficiais e praças da Brigada Militar, advogados e outros agentes com prerrogativas legais similares.
Os embargos de declaração ainda apontam que diversas decisões, proferidas pelo próprio Tribunal de Justiça gaúcho, encaminharam presos com prerrogativa para o 4º RPMON recentemente.
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