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Júri condena réu por homicídio de trânsito com dolo eventual em Santa Maria

Júri condena réu por homicídio de trânsito com dolo eventual em Santa Maria

marco

Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 7, o Tribunal do Júri de Santa Maria condenou o réu Clóvis Renato Nunes pela prática de homicídio de trânsito, com dolo eventual, a uma pena de sete anos de reclusão, em regime semiaberto. O crime foi cometido em 30 de abril de 2011.

O Ministério Público sustentou em plenário a caracterização do dolo eventual, com base na condução de veículo automotor sob estado de embriaguez, em velocidade acima da permitida, durante a noite, em um dia chuvoso e com a pista escorregadia, em via urbana de Santa Maria. Além disso, o acusado não era habilitado para conduzir automóveis, tendo perdido o controle do carro numa curva, culminando por atropelar e matar Roberto Irion, que caminhava sobre a calçada.

Produziu a acusação em plenário o Promotor de Justiça Rodrigo Vieira. Pela defesa, atuou o Defensor Público Juliano Rushel, que postulou em plenário a desclassificação para homicídio culposo de trânsito, o que foi rechaçado pelos jurados, que entenderam configurado no caso o dolo eventual, decidindo pela condenação do réu.



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