Júri condena réu por homicídio de trânsito com dolo eventual em Santa Maria
Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 7, o Tribunal do Júri de Santa Maria condenou o réu Clóvis Renato Nunes pela prática de homicídio de trânsito, com dolo eventual, a uma pena de sete anos de reclusão, em regime semiaberto. O crime foi cometido em 30 de abril de 2011.
O Ministério Público sustentou em plenário a caracterização do dolo eventual, com base na condução de veículo automotor sob estado de embriaguez, em velocidade acima da permitida, durante a noite, em um dia chuvoso e com a pista escorregadia, em via urbana de Santa Maria. Além disso, o acusado não era habilitado para conduzir automóveis, tendo perdido o controle do carro numa curva, culminando por atropelar e matar Roberto Irion, que caminhava sobre a calçada.
Produziu a acusação em plenário o Promotor de Justiça Rodrigo Vieira. Pela defesa, atuou o Defensor Público Juliano Rushel, que postulou em plenário a desclassificação para homicídio culposo de trânsito, o que foi rechaçado pelos jurados, que entenderam configurado no caso o dolo eventual, decidindo pela condenação do réu.