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Motorista é condenado à prisão por matar mulher atropelada sobre a calçada em Santa Cruz do Sul

Motorista é condenado à prisão por matar mulher atropelada sobre a calçada em Santa Cruz do Sul

marco

Em sentença proferida nesta quinta-feira, 29, o pedido do Ministério Público foi acolhido e a 2ª Vara Criminal de Santa Cruz do Sul condenou William Leonardo Jacobs, 25 anos, por homicídio culposo no trânsito de Ivani Cecília Alexander e lesão corporal culposa contra Margit Preuss. O réu deverá cumprir quatro anos, três meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto. Ainda, deverá pagar as custas do processo, não terá direito a qualquer suspensão ou substituição da pena e não poderá dirigir por um ano. A denúncia foi oferecida pelo Promotor de Justiça Eduardo Ritt.

Na sentença, o motorista foi condenado às sanções do artigo 302, parágrafo único, inciso II (na calçada), uma vez, e artigo 303, parágrafo único, uma vez, combinado com o artigo 302, inciso II (na calçada), combinados com o artigo 298, inciso I, todos da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, na forma do artigo 70 do Código Penal.

O CRIME

Por volta das 16h de 5 de dezembro de 2012, William Jacobs avançou o sinal vermelho, em velocidade acima do permitido, do cruzamento entre as ruas Gaspar Silveira Martins e Galvão da Costa, na região central da cidade. Ele perdeu o controle da caminhonete que dirigia (de uma empresa onde trabalhava), e colidiu contra um automóvel que estava estacionado, invadiu a calçada da Rua Gaspar Silveira Martins e atropelou Ivani e Margit. Ivani foi arremessada contra a parede de um galpão e ficou prensada entre as rodas do veículo, o que resultou na sua morte. Margit foi jogada contra a porta de madeira do prédio, que quebrou com o impacto, mas resistiu aos ferimentos. A denúncia do Promotor de Justiça frisa que só não houve mais vítimas porque os pedestres conseguiram se esquivar no momento da colisão.

O processo está na fase de intimação das partes e ainda não transitou em julgado.



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