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Caso Bernardo: TJ mantém pronúncia de todos os réus

Caso Bernardo: TJ mantém pronúncia de todos os réus

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Em julgamento realizado no início da tarde desta quarta-feira, 20, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença de pronúncia, emitida em 1º grau, que manda a júri popular os quatro acusados pela morte de Bernardo Uglione Boldrini. O Procurador de Justiça que atuou na sessão, Cláudio Barros Silva, entendeu como favorável a decisão. O Promotor-Assessor Júlio César de Melo acompanhou o julgamento.

O recurso em sentido estrito foi interposto pelo Ministério Público (autor da ação) e pelos réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz. O colegiado negou o recurso por dois votos a um. Conforme Cláudio Barros Silva, o MP irá examinar o acórdão após a publicação, para analisar se é possível recorrer.

QUALIFICADORAS

Os réus são acusados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia Wirganovicz) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.

No recurso, o MP solicitava que fosse acrescentada a qualificadora de motivo torpe em relação a Evandro Wirganovicz, que havia sido afastada pelo Juiz Marcos Luís Agostini, ao proferir a sentença de 1° grau. Já os réus pleiteavam a sua despronúncia e o afastamento de qualificadoras.

DECISÃO

O julgamento do recurso foi iniciado em 27 de janeiro deste ano, quando o Procurador de Justiça Ivan Melgaré sustentou o recurso do MP. Naquele dia, o relator, Desembargador Sylvio Baptista Neto, negou provimento ao apelo às partes. O Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto pediu vista do recurso e a Desembargadora Cláudia Maria Hardt aguardou a retomada da votação, ocorrida nesta quarta-feira.

Ao proferir o voto, o Desembargador Honório acompanhou o relator no sentido de manter a pronúncia dos acusados. Divergiu, entretanto, em relação ao motivo torpe creditado aos réus Leandro Boldrini e Graciele Ugulini. De acordo com a acusação, o casal desejava impedir a partilha de bens com a vítima, quando Bernardo atingisse a maioridade. Também, conforme o MP, a qualificadora estaria caracterizada mediante a promessa de recompensa à Edelvânia Wirganovicz, que teria recebido uma quantia em dinheiro para participar do crime.

Já a Desembargadora Cláudia votou de acordo com o relator ao entender que as qualificadoras atribuídas a cada réu serão analisadas pelo Conselho de Sentença, quando houver o júri popular.

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen, após indicação de Edelvânia à Polícia Civil. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ)

Ouça aqui a Rádio MP.



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