Canoas: acusados de chacina e violência doméstica foram condenados em sessões do Tribunal do Júri
Na semana que passou o plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Canoas foi palco de dois julgamentos populares de autores de crimes que chocaram a comunidade. Em ambos os casos atuou representando o Ministério Público o Promotor de Justiça Rafael Russomanno Gonçalves.
Na última terça, 12, o Tribunal do Júri de Canoas condenou Eric Campos Vargas a 36 anos de prisão em regime inicialmente fechado por dois homicídios e quatro tentativas de homicídio, ambas duplamente qualificadas (com recurso que dificultou a defesa das vítimas e motivo torpe). A chacina ocorreu em 31 de maio de 2014, no Loteamento São João.
Naquele dia, Eric e o codenunciado Felipe Eduardo de Oliveira Ramos (morto antes do julgamento), junto a outros dois comparsas ainda em processo de identificação, abriram fogo contra um grupo de rapazes reunidos numa esquina da Rua Santa Fé. Foram mortos Gregory Peters da Silva, de 14 anos, e Rodrigo Fagundes da Rosa, de 27 anos, ambos sem qualquer envolvimento com a criminalidade. Outras três vítimas também foram atingidas, mas conseguiram escapar dos criminosos e receberam socorro médico. Ainda, os criminosos atiraram contra mais três pessoas, que não chegaram a ser atingidas por erro de pontaria.
Os crimes foram cometidos por desavenças decorrentes de tráfico de drogas e para afirmar poder na localidade, onde Felipe mantinha bocas de tráfico. Após a chacina, os acusados fugiram a bordo de um veículo que os aguardava nas proximidades.
Além da condenação pelos seis homicídios (quatro consumados e dois tentados), Eric foi absolvido da acusação de outras duas tentativas de homicídio (contra a mãe e o irmão de duas vítimas feridas, que estavam dentro de casa, e não na esquina como os demais). Ele não poderá recorrer em liberdade.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Na quinta-feira, 14, foi a vez do Júri de Canoas condenar Evaldo Eberhardt Rosner a 23 anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado pela morte da sogra e tentativa de homicídio da esposa, Isabel Flores Rosner. A tentativa de homicídio contra a própria esposa foi duplamente qualificada: recurso que dificultou a defesa da ofendida (surpresa) e motivo torpe (pois motivado pelo sentimento de posse e o réu não aceitar que a esposa dele se separasse), com a agravante do crime praticado em situação de violência doméstica. Nesse crime, o réu teve uma redução de pena em razão da confissão.
O homicídio consumado contra a sogra foi qualificado apenas pelo motivo torpe (em represália à ação da vítima em apoiar a decisão da filha de separar-se dele), com a agravante do crime praticado contra vítima idosa (a sogra contava 68 anos de idade). O réu alegava que atingiu a sogra sem intenção e, portanto, não foi reconhecida a atenuante da confissão.
Os crimes ocorreram em 23 de julho de 2012, no Bairro Fátima. Uma semana antes, Isabel disse que queria se separar e saiu de casa. No dia 23, ela e a mãe, Alzira dos Santos Flores, de 68 anos, foram ao local para buscar alguns pertences pessoais. Já na casa, Evaldo tentou conversar com a esposa, pedindo se havia chances de reconciliação. Diante da negativa, pegou uma faca e, aproveitando-se que a esposa estava de costas e abaixada arrumando uma sacola, acertou 15 facadas na nuca, costas e peito. A mãe da vítima, desesperada, tentou segurar as mãos do agressor e defender a filha usando uma vassoura, mas Evaldo acabou matando a sogra com três facadas.
Depois de golpear as duas, Evaldo tentou o suicídio. Acionada a Brigada Militar, uma guarnição chegou ao local a tempo de socorrer Isabel, bem como o próprio Evaldo, encaminhando-os a atendimento médico e prendendo em flagrante o agressor. Alzira, contudo, já estava morta.
Mesmo diante o perdão de Isabel, que acabou retornando ao convívio do marido Evaldo, os jurados reconheceram a gravidade dos fatos e condenaram o réu nos exatos termos sustentados pelo Promotor de Justiça. O plenário se encontrava lotado pela presença de amigos e familiares da vítima Alzira, todos vestidos de preto em sinal de luto por sua morte.
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