Operação Leite Compen$ado: autorizada quebra de sigilo bancário e indisponibilidade de veículos de empresa
Em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, conjuntamente com a Promotoria de Justiça Especializada de Erechim, através dos Promotores de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho e Karina Albuquerque Denicol, foram deferidas liminarmente a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade de veículos da empresa transportadora de leite Aldacir José Barro - ME, localizada no Município de Ponte Preta. A intenção é evitar a dispersão do patrimônio e garantir a devida indenização aos consumidores. A empresa é uma das investigadas pela Operação Leite Compen$ado 7.
Também foi deferida liminarmente a obrigação de não fazer para que a empresa se abstenha de proceder à produção, o transporte e o fornecimento de produtos lácteos que não atendam às normas legais, sob pena de multa de R$ 50 mil por hipótese de ocorrência de descumprimento.
Desde o início da Operação Leite Compen$ado, em 2013, já foram ajuizadas 49 ações coletivas de consumo contra indústrias, postos de resfriamento e transportadores. Em todas elas, foram deferidos os pedidos liminares.