Investigação do Ministério Público e Receita Estadual culmina com o pagamento de R$ 56 milhões
A Promotoria Especializada no Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária da Capital investigava um esquema criminoso, cujo meio fraudulento consistia na apropriação de créditos falsos e inexistentes, com o intuito de sonegar o ICMS devido.
De acordo com o Promotor de Justiça Aureo Gil Braga, ao longo deste trabalho e durante a coleta das provas, os investigados pagaram integralmente os débitos oriundos das autuações fiscais, no montante de R$ 56 milhões, valendo-se do beneplácito legal da extinção da punibilidade pelo pagamento (art. 34 da Lei 9.249/95 combinado com os arts. 6.º da Lei 12.392/11 e §6.º do art. 83 da Lei 9.430/96).
Os investigados eram os administradores de uma empresa varejista do ramo de supermercados e com atuação em todo o Estado, que, durante vários meses, passaram a emitir falsas Notas Fiscais de entradas de mercadorias, visando, ardilosamente, a escrituração de créditos de ICMS fictícios, baseados em “relatórios de créditos extemporâneos”.
Os trabalhos iniciais foram desencadeados pela Delegacia da Receita Estadual de Caxias do Sul, a qual identificou os ilícitos fiscais e lavrou os respectivos Autos de Lançamento, após, remetendo-os ao Ministério Público.
Este ressarcimento ao erário estadual “demonstra uma atuação interinstitucional firme e sistemática, viabilizando a manutenção de um modelo de repressão no curso da fase processual”, conforme o Promotor. O crime tributário é espécie do denominado crime do colarinho branco e está previsto na Lei n.º 8.137/90, que estabelece sanção de dois a cinco anos de reclusão.