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Empresários de Santa Maria são denunciados e têm bens sequestrados pela sonegação de ICMS

Empresários de Santa Maria são denunciados e têm bens sequestrados pela sonegação de ICMS

marco

A 1ª Vara Criminal de Santa Maria recebeu denúncia contra os dois administradores de um grupo varejista atuante no segmento de esportes.

Inicialmente, a Delegacia da Receita Estadual dessa cidade detectou práticas lesivas à legislação tributária de ICMS, elaborando os autos de lançamentos respectivos, encaminhando-os, após, à Promotoria de Justiça especializada no combate aos crimes contra a ordem tributária da Capital, que investigou e ofereceu a denúncia, cujos valores atingiram R$ 8.836.446,23.

Ainda, a título de ressarcimento ao erário foi postulada e deferida medida cautelar de sequestro onde foram constritos dois veículos, sete bens imóveis, as quotas sociais pertencentes aos requeridos e o bloqueio “on line” dos valores eventualmente existentes nas contas bancárias dos acusados.

De acordo com o Promotor de Justiça Aureo Gil Braga, estas práticas criminosas consistiam na falsa inserção de informações relativas às vendas de mercadorias nos livros fiscais e nas Guias de Informação e Apuração de ICMS de modo a simular o faturamento e o enquadramento desses estabelecimentos no Regime Tributário do Simples Nacional, gerando sonegação fiscal e o recolhimento a menor do imposto de ICMS. Além disso, lançavam e cobravam dos contribuintes os valores de ICMS atinentes ao débito próprio e à substituição tributária, porém, apropriavam-se destas quantias, deixando de repassá-las ao Estado. A título de melhor compreender a questão, o ICMS próprio é aquele devido pelo próprio contribuinte e vinculado ao montante agregado na venda da sua mercadoria, enquanto a substituição tributária é o ônus legal que lhe impõe à antecipação e o recolhimento do ICMS incidente até o consumidor final.

Das medidas intentadas, houve a interposição pelos réus de mandado de segurança na 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho (Processo n.º 70068282870) com o fim de viabilizar o acesso dos impetrantes ao feito, o que restou deferido.

Agora, o Juízo de Santa Maria determinou a apresentação de defesa escrita pelos réus, oportunizando-se a defesa e a instrução processual devida, buscando o Ministério Público a condenação por crimes contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90), cujas penas variam de 2 a 5 anos de reclusão e multa, bem como a perda dos bens sequestrados em prol do erário estadual.

Os trabalhos contaram, também, com a participação e o acompanhamento do Ministério Público local, através dos Promotores de Justiça Joel Oliveira Dutra e Waleska Flores Agostini.

Ouça aqui a Rádio MP.



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