Menu Mobile

Mantida condenação de ex-presidente e advogado da Associação Portuguesa de Beneficência

Mantida condenação de ex-presidente e advogado da Associação Portuguesa de Beneficência

marco

Durante a sessão desta quinta-feira, 17, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-Presidente da Associação Portuguesa de Beneficência, Eraldo dos Santos Martins, do ex-Advogado da Associação, Jorge Alberto Selzlein de Souza, e do sócio-proprietário da empresa Vetor Engenharia Ltda, Serafim dos Anjos Silva. Eles foram denunciados, em 26 de dezembro de 2012, por falsidade ideológica e peculato. A Associação presta serviços de saúde através do Hospital Beneficência Portuguesa, financiado 85% com verbas públicas.

No acórdão, os Desembargadores determinaram a redução da pena de Eraldo Martins para prestação de serviços comunitários por três anos, oito meses e dez dias, bem como o pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos (a condenação inicial foi de quatro anos e seis meses no regime semiaberto), e a de Serafim Silva foi transformada em um ano e dois meses de serviços comunitários e pagamento de 10 dias-multa (a pena inicial era de um ano e quatro meses no regime aberto).

Jorge Alberto de Souza teve a pena mantida em um ano, quatro meses e dez dias de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa, substituída por pena restritiva de direitos. O julgamento foi referente a pedido de anulação da condenação dos três réus.

O Procurador Silvio Miranda Munhoz atuou na fase recursal. Para ele, é “importante o acórdão porque demonstra que, diuturnamente, tanto o MP quanto o Judiciário estão atentos e combatendo a corrupção em todos os níveis. O Ministério Público está, dia a dia, sempre buscando combater os crimes que ocorrem no nosso estado, tanto que todas as quintas-feiras há julgamento envolvendo sonegação, peculato, crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e outros tantos que, na realidade, são as armas das quais se vale a corrupção”, afirmou.

OS CRIMES

A denúncia, assinada pelo Promotor de Justiça Tiago de Menezes Conceição, narra que, em 26 de julho de 2010, os réus inseriram declaração falsa em um Termo de Acordo Extrajudicial dizendo que a Associação Portuguesa de Beneficência devia R$ 142.370 para a empresa Vetor Engenharia Ltda. por serviços de engenharia e serviços gerais. A operação foi realizada, na verdade, para encobrir um empréstimo feito para a Associação, com previsão de juros não revelados e encobertos pela falsidade. O empréstimo, de R$ 200 mil, foi definido em uma reunião da diretoria da Associação e ficou registrado em ata, com pagamento de R$ 242 mil e previsão de juros de R$ 5,21%. Como a Associação não pagou os valores, foi feito o Termo de Acordo, prevendo a quitação da dívida em 10 parcelas.

Em 20 de outubro de 2010, outro Termo de Acordo Extrajudicial foi assinado entre os réus, desta vez com o valor de R$ 387.200, também por serviços de engenharia que não foram realizados. Isso ocorreu porque o Presidente da entidade tomou mais dinheiro emprestado da Vetor Engenharia. A mesma operação ocorreu em 17 de dezembro daquele ano, no valor de R$ 213.450, após vários outros empréstimos realizados.

Nessas negociações, o Presidente da Associação ainda cometeu o crime de peculato, ao sacar da conta da entidade, para si, por quatro oportunidades, valores que somam R$ 15.938,07 e são provenientes de depósitos da empresa Vetor Engenharia, Município de Porto Alegre e Instituto de Previdência do Estado (Ipe).



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.