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Caxias: ex-companheiro que matou mulher sob medida protetiva é condenado a 20 anos de prisão

Caxias: ex-companheiro que matou mulher sob medida protetiva é condenado a 20 anos de prisão

marco

No Dia Internacional de Luta contra a Violência Doméstica, 25 de novembro, o Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou Euri Luiz Graminho da Silva a 20 anos de reclusão por ter matado Joseane Raymundo, com quem tinha um filho e uma filha de criação. A mulher estava sob medida protetiva porque o ex-companheiro já havia tentado matá-la. Para pedir a condenação do réu ao corpo de jurados atuaram no plenário a Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto e o Advogado-assistente da acusação, Elcione Duarte.

O crime ocorreu em 28 de março do ano passado, por volta das 3h da madrugada, dentro da casa da vítima. Havia cerca de dois meses que o casal estava separado e Euri tinha sido retirado de casa com medida judicial, com aplicação de proteção, em razão do que foi proibido de se aproximar da ex-companheira e de sua residência. Mas ignorando a restrição entrou no local e disparou seis vezes contra Joseane.

Após matar a ex-companheira Euri fugiu para o Litoral. Em Terra de Areia, a Polícia Militar tentou abordá-lo, ocasião em que abandonou o veículo e fugiu dos agentes. Foi preso, preventivamente, com ordem judicial, quando, em 9 de maio de 2014, apresentou-se na Delegacia de Polícia para buscar os pertences que haviam sido apreendidos dentro do veículo retido, entre eles, uma caixa de luvas cirúrgicas.

O acusado foi submetido a exame de insanidade mental no Instituto Psiquiátrico Forense, cujo resultado foi pela inteira capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento.

As teses defensivas foram de semi-imputabilidade e pedido de afastamento das qualificadoras do motivo torpe e meio cruel, todas afastadas pelos jurados. O Ministério Público sustentou a reincidência e as agravantes do crime de gênero, já que foi cometido contra uma mulher que estava, sabidamente, sob a proteção de autoridade, se prevalecendo, ainda, de relações domésticas.

O réu já havia sido condenado, em outra ocasião, por homicídio de trânsito. A Promotora de Justiça estuda a possibilidade de recorrer para aumentar a pena.



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