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Bagé: funerária não poderá prestar serviços em hospital sem prévia solicitação

Bagé: funerária não poderá prestar serviços em hospital sem prévia solicitação

marco

Ao julgar procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça de Bagé condenou a Funerária Santa Casa de Caridade de Bagé Ltda. para que se abstenha de oferecer ou fornecer ao consumidor qualquer serviço relacionado à prática funerária nas dependências do Hospital Santa Casa de Caridade de Bagé, sem prévia solicitação.

Na ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Everton Luís Resmini Meneses, o Ministério Público verificou prática comercial abusiva e conduta anticompetitiva pela Funerária, com a conivência e omissão do Hospital da Santa Casa de Caridade de Bagé. Atuando nas dependências do hospital, agentes funerários abordavam clientes antes que estes pudessem consultar outras empresas, bem como aliciando consumidores de outras funerárias, oferecendo descontos inatingíveis para os concorrentes.

A Justiça de Bagé ainda condenou solidariamente a Funerária Santa Casa de Caridade de Bagé Ltda e o Hospital Santa Casa de Caridade de Bagé ao pagamento de compensação pelo dano moral causado à coletividade, com multa fixada no valor de R$ 30 mil.

No despacho judicial, a Funerária também foi condenada a modificar ou alterar o seu nome fantasia para outro diverso do atual, “com o intuito de não mais causar confusão ou fazer crer que a empresa funerária pertença ou faça parte do Hospital Santa Casa de Caridade de Bagé, no prazo de 60 dias”.



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