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Instituição sedia simpósio do programa de proteção de testemunhas ameaçadas

Instituição sedia simpósio do programa de proteção de testemunhas ameaçadas

marco

Entre esta quinta e sexta-feira (12 e 13), o auditório Mondercil Paulo de Moraes, na sede do MP, recebe o Simpósio de 15 anos de criação do Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência de Testemunhas Ameaçadas (Protege). A abertura do evento ocorre a partir das 19h, com o Secretário Estadual de Justiça e Direitos Humanos, Cesar Faccioli. Em seguida, haverá a palestra do Secretário de Segurança Pública, Wantuir Jacini, que abordará o trabalho da pasta na construção e garantia das ações de segurança e cidadania. Depois, falará um representante da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, sobre o cenário nacional de proteção à testemunha. Por fim, a Presidente do Conselho Deliberativo do Protege no RS, Promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari, explicará as ações e atribuições do programa.

Na sexta-feira, as atividades começam às 9h com um painel sobre as ações dos órgãos operadores do Direito na proteção e garantias dos direitos do indivíduo. Participarão o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP, Luciano Vaccaro, além de representantes da OAB, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Corregedoria do TJRS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública Estadual. Às 11h, o Coordenador-Geral do Protege, Adriano Bokerskis, explicará a operação do programa como órgão de execução de proteção. À tarde, a partir das 14h, haverá explanações sobre indicação e triagem de usuários, troca de identidade, assistência social e psicologia. A palestra final será de Cesar Faccioli, sobre a efetividade do processo penal e respeito aos direitos humanos.

PROTEGE

O Protege é um programa estadual criado para oferecer proteção a vítimas ou testemunhas de crimes que estejam expostas à grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal. O prazo máximo de proteção oferecida é de dois anos, a não ser em casos excepcionais. Todos os atos do processo de inclusão são conduzidos em grau máximo de sigilo. A proteção pode ser estendida ao companheiro da testemunha ou vítima, pais, filhos e dependentes que tenham convivência habitual com o usuário. A solicitação pode ser encaminhada pelo interessado, por representante do Ministério Publico, pela autoridade policial que conduz a investigação criminal; pelo Juiz competente para instrução do processo criminal; por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.



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