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Marau: motorista embriagado que matou uma pessoa e causou lesões em outra é condenado no júri

Marau: motorista embriagado que matou uma pessoa e causou lesões em outra é condenado no júri

marco

Submetido a julgamento popular em Marau no dia 19 deste mês, o réu Marluis Aureo da Silva, denunciado pelo Ministério Público por ter cometido um homicídio e lesão corporal grave ao volante de um caminhão, foi condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado. A Promotora de Justiça Graziela da Rocha Vaughan Veleda atuou em plenário, onde sustentou a denúncia de dolo eventual cometido no trânsito.

Conforme narra a denúncia do MP, em 22 de fevereiro de 2011 Marluis Aureo da Silva conduzia um caminhão em estado de embriaguez e na contramão nas imediações do km 92 da RS 324, quando colidiu com o veículo conduzido por Alduir Carlos Vebber e no qual também estava Ceni Angelita de Oliveira. O motorista faleceu em decorrência de "anemia aguda por hemorragia interna consecutiva a ruptura cardíaca", conforme o auto de necropsia. Segundo o mesmo laudo, a passageira teve “múltiplas escoriações e equimoses pelo corpo e dor abdominal difusa". Ela teve, ainda, de ser submetida a intervenção cirúrgica (laparotomia) em razão de hemorragia interna.

Mesmo após a colisão, o motorista do caminhão seguiu viagem e parou em uma borracharia para consertar um dos pneus que havia estourado. Ele, inclusive, ligou para o patrão para informar do conserto, mas não fez qualquer referência ao ocorrido. Marluis foi encontrado por policiais no local, que o identificaram em razão das avarias existentes no caminhão e realizaram o teste de alcoolemia. Conforme relato dos policiais, ele afirmou ter ingerido duas caipirinhas no almoço. O etilômetro acusou 0,77 mg de álcool por litro de ar expelido.

O condenado já havia sido autuado por dirigir embriagado dias antes do crime (11 de fevereiro de 2011 em Caxias do Sul) e também meses após o fato (16 de novembro de 2011 em Soledade).

Durante o júri o conselho de sentença reconheceu a materialidade, a autoria do crime e também que o réu havia assumido o risco e consentido com a produção dos resultados morte e lesão, conforme denunciado pelo Ministério Público. O réu tem o direito de apelar em liberdade, circunstância que se manteve no decorrer do processo.

Ouça aqui a Rádio MP.



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