Caxias: pedida a prisão preventiva de mulher que tramou morte do marido
O Ministério Público em Caxias do Sul ingressou com um recurso nesta quarta-feira, 19, junto à 1ª Vara Criminal, para reverter a decisão que libertou Roseli de Fátima Pedroso, 35, denunciada por tramar a morte do marido, Ivanildo José Araldi, 43.
Conforme documentos originados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Civil na residência de Roseli e encaminhados à Justiça, antes mesmo de encontrado o cadáver ocultado do marido, a acusada já estava planejando junto à uma agência de turismo deixar o país pela Argentina. Sendo assim, a Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto solicitou a prisão preventiva da acusada, juntamente com a medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica.
O CRIME
Em 11 de dezembro de 2014, uma quinta-feira, por volta das 18h, Roseli de Fátima Pedroso e Cleverson Alves de Moura mataram Ivanildo José Araldi com um tiro na cabeça. Roseli mantinha união estável com Ivanildo. Ela ajustou com Cleverson a execução da morte do companheiro. O pagamento seria o automóvel da vítima, uma caminhonete Ford Ecosport. No dia do crime, Roseli apanhou a filha do casal na escola, tarefa que era normalmente feita por Ivanildo, para que ele estivesse sozinho quando fosse abordado por Cleverson. O executor, junto a outros homens ainda não identificados, foi até as proximidades da residência da vítima e aguardaram-na chegar. Quando se aproximou de sua casa, guiando seu automóvel, foi abordado por Cleverson e outro homem e colocado, sob a mira de arma de fogo, no banco de trás do carro.
O grupo foi até a estrada velha que levava à cidade de Flores da Cunha, na área rural de Caxias do Sul. Cleverson fez a vítima desembarcar do automóvel, levou-a até a beira de um local com densa vegetação e, agarrando-a pela camisa, desfechou-lhe tiro na região da nuca, matando-a.
Roseli cometeu o crime por motivo torpe, já que resolveu matar o marido porque não queria mais manter a união. Já o denunciado Cleverson cometeu o crime mediante promessa de pagamento. Ambos os denunciados cometeram o crime mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi abordada quando chegava em casa e, sob a mira de arma de fogo, colocada no banco de atrás do carro. Também, porque, no instante em que sofreu o tiro, a vítima estava agarrada pelas costas, sofrendo o disparo na região da nuca, tudo a dificultar-lhe a possibilidade de esboçar efetivo gesto de defesa. A mulher, ainda, cometeu o crime com prevalecimento de relações domésticas e de coabitação. Foi ela quem arquitetou a forma de abordagem, indicou o endereço e horário em que Ivanildo chegaria em casa, orientando para que a ação parecesse um roubo. Os dois foram denunciados, também, por ocultação de cadáver.
Em 5 de janeiro, Roseli foi presa temporariamente. O TJRS negou habeas corpus, mas, em julho, na pronúncia, a Justiça de primeira instância, entendeu que ela poderia esperar o julgamento em liberdade.