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Operação Pescado 2: mantidas prisões preventivas de dois acusados

Operação Pescado 2: mantidas prisões preventivas de dois acusados

marco

A Quarta Câmara Criminal (Processo Crime n.º 70065393530) negou habeas corpus a dois acusados de participação no esquema de sonegação de ICMS investigado pela Operação Pescado 2, deflagrada no início de junho deste ano. Na decisão, publicada nesta quarta-feira, 12, foi reconhecido que os presos em prisão preventiva põem em risco a ordem pública e econômica, evidenciando, ainda, um senso de impunidade. Para resguardar a restituição dos valores sonegados, está em plena vigência o sequestro de 32 barcos de pesca, 35 veículos, bem como as quotas-sociais das empresas e valores existentes nas contas bancárias.

A Operação Pescado 2 culminou com o cumprimento de 16 mandados de busca e apreensão e a decretação de quatro prisões preventivas pelo Juiz da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, Ricardo Arteche Hamilton. O intuito foi desarticular uma estrutura criminosa envolvida com a sonegação de ICMS no ramo atacadista de pescados. As investigações iniciais desencadeadas pela Receita Estadual gaúcha apontaram a existência de três grupos criminosos, responsáveis pela comercialização de mais de R$ 280 milhões, tendo, fraudulentamente, deixado de recolher em torno de R$ 30 milhões ao cofre estadual. Os quatro acusados permanecem presos.

De acordo com o Promotor de Justiça Aureo Gil Braga, coordenador da Operação, o esquema criminoso está ancorado na criação de empresas de fachada em nome de laranjas, “possibilitando que estabelecimentos sediados em outros estados, ao invés de adquirirem pescados e recolher o ICMS interestadual pela alíquota de 12% sobre o total da operação, se beneficiem de uma fraude através da compra destes produtos por meio dessas empresas de fachada inscritas no Regime Fiscal do Simples Estadual, cujo recolhimento é apurado sobre um teto de comercialização e não sobre o montante direto de cada operação”.

Assim, através desses falsos subterfúgios, deixaram de assumir o ônus tributário da comercialização, deslocando a responsabilidade patrimonial, administrativa e penal em nome de empresas e pessoas que emprestavam seus nomes às organizações criminosas.

Os principais beneficiários da fraude investigada na segunda fase são empresas de Santa Catarina proprietárias de frotas de barcos de pesca, cujo tamanho seja três vezes superior à frota gaúcha. Esses barcos operam entre Rio Grande e a divisa com o Uruguai. “É mais vantajoso a eles descarregar o pescado em Rio Grande e retornar imediatamente à zona de pesca do que levar o produto de barco até as sedes das empresas em Santa Catarina”, analisa o Promotor.

Os trabalhos foram executados em conjunto com a Promotoria de Justiça de Rio Grande, através do Promotor de Justiça Marcelo Nahuys Thormann, e contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a ação de 33 Auditores Fiscais da Receita Estadual, 12 Técnicos do Tesouro Estadual e 20 policiais militares.



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