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Caso Maurício Luan: deferida medida cautelar requerida pelo MP

Caso Maurício Luan: deferida medida cautelar requerida pelo MP

marco

A 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do RS deferiu liminar em medida cautelar interposta pela Procuradoria de Recursos, agregando efeito suspensivo a recursos especial e extraordinário manejados em face de acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJ, diante de solicitação dos Procuradores de Justiça Luiz Carlos Ziomkowski e Norberto Avena.

A decisão do colegiado do Tribunal Estadual dera parcial provimento à apelação do réu, afastando, a pretexto de sanar impropriedade jurídica da deliberação do júri, qualificadoras e majorante reconhecidas pelo Conselho de Sentença, com readequação direta da pena imposta, reduzida de 22 anos e oito meses de reclusão para 11 anos e três meses, o que gerou protestos com ampla repercussão na mídia e nas redes sociais.

O caso ocorreu em 2011 e deixou um adolescente tetraplégico por causa de uma discussão banal de trânsito em Porto Alegre. Odair José Moisinho da Silveira foi preso somente em abril de 2014. O adolescente Maurício de Oliveira, então com 12 anos, estava de carona em um carro com familiares quando foi atingido por um tiro disparado pelo réu, após uma discussão de trânsito com o motorista do veículo em que se encontrava.

RECURSOS

Nos recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público sustentou que o acórdão da 2ª Câmara afronta entendimento jurisprudencial há décadas pacificado nos Tribunais Superiores e no próprio Tribunal Estadual, já que o afastamento de qualificadoras e majorantes reconhecidas pelo Tribunal do Júri somente é possível quando a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, situação que o próprio acórdão da Corte Estadual asseverou não ter ocorrido. E, de qualquer modo, mesmo quando verificada a manifesta contrariedade à prova, a solução juridicamente correta é a cassação do decisum e a submissão do acusado a novo júri, sob pena de afronta à soberania dos vereditos.

CAUTELAR

Além de postular o restabelecimento da decisão do Tribunal do Júri, o Ministério Público, na medida cautelar, pediu a concessão de efeito suspensivo aos recursos excepcionais, com o objetivo de impedir que o condenado venha a obter qualquer benefício com base na pena alterada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, substancialmente menor do que aquela que fora imposta pelo juízo da Vara do Júri de Porto Alegre.

REUNIÃO

Considerada a relevância do tema, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Paulo Emilio J. Barbosa, acompanhado do Promotor-Assessor João Pedro de Freitas Xavier, reuniram-se nesta quinta-feira, 16, com o Desembargador Manuel José Martinez Lucas, reiterando as razões da inconformidade do Ministério Público e a necessidade de acolhimento da medida cautelar.

DECISÃO

O pleito foi deferido pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do RS, destacando o Desembargador Manuel José Martinez Lucas que a decisão do órgão fracionário “tem caráter teratológico”, pois “é entendimento absolutamente pacífico, estribado em copiosa jurisprudência deste Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e de todos os tribunais estaduais, que as circunstâncias qualificadoras, desde que reconhecidas pelo Conselho de Sentença, não podem ser expungidas em sede de apelo, o que contraria frontalmente o princípio da soberania dos veredictos”.



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