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Palmeira das Missões: detento perde dias remidos por falsidade em atestados de trabalho

Palmeira das Missões: detento perde dias remidos por falsidade em atestados de trabalho

marco

Ao acatar parcialmente pedidos do Ministério Público em incidente de desvio de execução penal, a Justiça de Palmeira das Missões determinou a perda dos dias remidos com base nos Atestados de Efetivo Trabalho (AET) do detento João Manoel da Silva, conhecido como "João do Ferro Velho", por falsificação nos documentos. Com isso, será determinada nova data-base para a obtenção de benefícios da execução penal, como progressão de regime, em razão dos fatos reconhecidos no incidente. Também foi determinada a remoção do apenado para outra casa penitenciária, após o trânsito em julgado da decisão. A sentença foi publicada nesta sexta-feira, 12.

O ajuizamento do incidente de desvio de execução penal é um desdobramento da "Operação Graciliano", coordenada pelos Promotores de Justiça de Palmeira das Missões João Paulo Bittencourt Cardozo e Marcos Eduardo Rauber, em fevereiro de 2015. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão no Presídio Estadual de Palmeira das Missões e em um estabelecimento comercial localizando em frente àquela casa prisional. As investigações do MP buscam apurar, além das falsidades já verificadas nos AETs, outras irregularidades que teriam ocorrido no Presídio Estadual de Palmeira das Missões entre os anos de 2012 e 2014, envolvendo integrantes da anterior administração prisional e detentos.

No caso do João do Ferro Velho, os AETs foram emitidos por um ex-Administrador do Presídio. O apenado exercia influência econômica e política sobre os demais detentos e a administração da casa penitenciária e, por conta disso, vinha recebendo tratamento privilegiado. João do Ferro Velho foi condenado por homicídio qualificado e, com base nas remições que haviam sido reconhecidas no Processo de Execução Criminal, tinha condições de progredir para o regime semiaberto (1/6 de cumprimento da pena em regime fechado, pois foi condenado pela prática de crime cometido antes da alteração da Lei dos Crimes Hediondos, ocorrida em 2007, que passou a prever a progressão de regime com 2/5 ou 3/5, após ter o STF declarado inconstitucional o regime integralmente fechado). Contudo, houve uma manifestação do MP no PEC do apenado questionando o resultado favorável do exame criminológico a que fora submetido, bem como o ajuizamento do incidente de desvio de execução. Isso impediu a concessão do benefício e o preso segue recolhido no regime fechado até o momento.



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