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STJ nega recurso de merendeira acusada de tentativa de homicídio

STJ nega recurso de merendeira acusada de tentativa de homicídio

marco

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso impetrado pela merendeira Wanuzi Mendes Machado, acusada da prática de 39 delitos de tentativa de homicídio qualificado, praticados mediante colocação de veneno para matar ratos dentro de uma panela onde estava sendo preparado o almoço dos alunos e funcionários da Escola Estadual Dr. Pacheco Prates, em Porto Alegre. A recorrente alegava que “os meios utilizados jamais poderiam atingir tipificação penal, sequer se enquadrando como tentativa”, pleiteando absolvição ou desclassificação da imputação para outro delito que não o homicídio.

Ao negar provimento ao recurso, o relator, Ministro Gurgel de Farias, destacou que o crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal. “No caso presente, tendo o TJ/RS concluído que o suposto veneno colocado pela agravante no almoço dos alunos e professores da escola onde trabalhava possuía potencialidade lesiva suficiente para levar à morte tanto animais quanto humanos, não há como acolher a tese de crime impossível...”, afirmou o Ministro em sua manifestação.

Mantido o recebimento da denúncia, o caso deverá ser apurado na Vara do Júri de Porto Alegre.

RELEMBRE O CASO

Trinta e nove pessoas entre alunos, professores e funcionários da Escola Estadual Ensino Fundamental Doutor Pacheco Prates, no Bairro Belém Velho, em Porto Alegre, foram encaminhadas ao Pronto Atendimento da Lomba do Pinheiro e, do Bairro Bom Jesus, zona leste da Capital, e Hospital de Pronto Socorro após consumirem alimento contaminado com veneno de rato no almoço.

Uma das três merendeiras da escola confessou ter colocado a substância no estrogonofe servido aos alunos, professores e funcionários. Wanuzi Mendes Machado, 23 anos, que trabalhava no colégio havia três semanas, alegou problemas psicológicos.

Em setembro de 2011, ano em que ocorreu o fato, o Juiz substituto da 1ª Vara do Júri, Leandro Raul Klippel, rejeitou a denúncia, sob alegação de que a merendeira jamais conseguiria matar alguém com a substância que utilizou para envenenar a comida. O TJ/RS reformou a decisão, acolhendo recurso do MP/RS. A acusada buscava, no STJ, restabelecer a decisão do magistrado.



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