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Júris em Caxias: um réu é condenado a 14 anos de prisão e outro absolvido por legítima defesa

Júris em Caxias: um réu é condenado a 14 anos de prisão e outro absolvido por legítima defesa

marco

Dois julgamentos ocorreram no Tribunal do Júri de Caxias do Sul nesta quinta-feira, 5. O primeiro foi de John da Rosa Macedo, conhecido como “John Lenon”. O réu foi condenado à pena de 14 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Ele era acusado de matar Alex Sandro de Lima Meira Gois e tentado matar Evandro Diego da Silva Cardoso. Os crimes ocorreram mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. John já cumpre pena de 16 anos de reclusão por um homicídio cometido em 14 de maio de 2010, quando, juntamente com seus comparsas, matou um apenado dentro do Hospital Geral, que havia tentado se esconder deles no local. O Ministério Público já recorreu para o aumento da pena aplicada. Na acusação, atuou a Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto. A sessão plenária foi presidida pela Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó.

O CRIME

Na noite de 11 de agosto de 2008, John da Rosa Macedo andava pela Rua Antônio Andreghetti, em Caxias do Sul, quando cruzou com as vítimas – e as cumprimentou. Passados alguns momentos, ele retornou, aproximou-se de Alex e lhe desferiu um tiro, sem acertar. Na sequência, enquanto a vítima fugia, John disparou dois tiros, que atingiram-na pelas costas. Depois, acionou duas vezes o gatilho, para tentar matar Evandro. A arma, porém, falhou, o que impediu a consumação do delito. John fugiu da cena dos crimes com a arma empregada para as respectivas execuções, que foi apreendida.

O réu, na oportunidade, cumpria medida no Centro de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade de Caxias do Sul (Casemi), quando recebeu autorização para passar em casa o final de semana e não retornou no dia 11. Dessa forma, ele estava foragido quando cometeu os crimes. Foi localizado e apreendido, posteriormente, em 25 de agosto de 2008, em virtude de cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pelo Juizado da Infância e Juventude, ocasião em que estava com a arma usada para as práticas criminosas.

ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA

O segundo julgamento ocorreu por iniciativa da Juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó de antecipar o júri, que aconteceria nesta sexta-feira, 6. Cléber Júnior Costa, acusado de tentativa de homicídio, foi julgado pelo mesmo corpo de jurados nesta quinta-feira, 5. O parecer do MP foi pela absolvição, acatada pelo Júri. Cléber Costa era suspeito de ter tentado matar Francis Ricardo Bianchi, em 16 de agosto de 2009, na Rua Marques do Herval, num condomínio onde moravam. A Juíza chamou o réu por telefone para comparecer ao Foro e acompanhar a sessão de julgamento. A dinâmica do fato foi captada por uma rede de monitoramento interna do prédio.

Foi apurado que havia entre eles uma desavença anterior, motivada por problemas de vazamento e infiltração entre as unidades do edifício. As imagens demonstraram que o réu repeliu a agressão injusta, pois Francis Ricardo Biachi aguardava a saída do acusado do prédio e, enquanto o acusado estava de costas, trancando a porta do edifico, foi agredido a socos pela vítima. Cléber teve o nariz quebrado e, para cessar a agressão, golpeou Francis com uma faca de cozinha que levava, já que estava indo a um churrasco. O Júri acolheu a proposição do MP e absolveu Cleber Junior Costa, considerando que houve legítima defesa.

A defesa, em ambos os casos, esteve a cargo do Defensor Público Cláudio Luiz Covatti.



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