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Caxias do Sul: condenado réu que matou motivado por vingança

Caxias do Sul: condenado réu que matou motivado por vingança

marco

Em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira, 4, o Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou Renato de Campos a uma pena de 12 anos de reclusão, para ser cumprida em regime inicial fechado, por ter matado Clóvis Antônio Gimenes.

O homicídio ocorreu em 23 de agosto de 1999, por volta das 17h30min, no Bar do Velho, situado, à época, na Rua Catulo da Paixão Cearense, no Bairro Presidente Vargas. Conforme o Ministério Público, há a possibilidade de progressão para o regime semiaberto em dois anos. A sentença é recorrível, muito embora, tecnicamente, não há nulidade e vigore, na hipótese, o princípio da soberania dos veredictos.

No dia do crime, o réu, juntamente de sua irmã, na época, menor, teria ingressado no bar em que a vítima, desarmada e desprevenida, estava tomando um copo de vinho. Eles a surpreenderam, dificultando qualquer possível defesa, desferindo inúmeros tiros, dos quais dois alvejaram Clóvis pela frente e 11 pelas costas.

O crime teria sido motivado pelo fato da vítima ter agredido, dois dias antes, a irmã do acusado que residia nas proximidades do bar. Um casal de tios teria dado cobertura ao acusado e para a menor infratora na fuga.

DEMORA

O processo demorou para ser julgado por várias razões, dentre elas, por ter permanecido suspenso por um tempo em razão da não localização do acusado. Além disso, o réu já foi levado a julgamento uma vez, no ano de 2010, quando foi condenado por homicídio simples. Entretanto, na oportunidade, houve recurso do Ministério Público, irresignado com o afastamento da qualificadora, assim como houve recurso da Defesa, arguindo a nulidade do julgamento por uma questão técnica, pelo fato de o sistema de áudio, no momento do interrogatório de plenário, ter falhado e não registrado, em tal meio magnético, o depoimento do acusado.

No julgamento desta quinta-feira, contudo, o Ministério Público sustentou a tese do homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido. Ela foi acolhida pelos jurados.

A sessão plenária foi presidida pela Juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó. A Promotora Silvia Regina Becker Pinto atuou na acusação, ao passo que o réu foi defendido pelo Defensor Público, Cláudio Luiz Covatti.



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