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Caxias: ajuizada ação penal por denunciação caluniosa

Caxias: ajuizada ação penal por denunciação caluniosa

marco

O Ministério Público encaminhou nesta segunda-feira, 15, denúncia contra a Recicladora Silvana Souza de Oliveira por denunciação caluniosa contra a Delegada de Polícia Suely de Fátima Rech. O ajuizamento da ação penal foi encaminhado à 3ª Vara Criminal da Comarca de Caxias pela Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto.

Conforme as investigações, no dia 9 de dezembro de 2013, por meio do “Disque-Denúncia”, feito à Delegacia de Feitos Especiais, Silvana deu causa à instauração de investigação administrativa contra a Delegada de Polícia Suely de Fátima Rech. A denunciada afirmou, naquele momento, que a Delegada praticou abuso de autoridade e prevaricação, além de falta funcional de omissão.

Silvana comunicou ao “Disque-Denúncia” que Suely, enquanto atendia junto à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) um caso de estupro de vulnerável, teria mandado, rispidamente, a pessoa atendida – que não possui parentesco com a denunciada – sentar e “calar a boca”. Além disso, denunciou que Suely não acompanhava o caso com a devida seriedade e que não adotou as medidas cabíveis, entre elas, a busca e apreensão na casa do suposto autor do estupro. Porém, a denunciada sabia que a Delegada de Polícia não havia praticado tais atos e comunicou ao “Disque-Denúncia” apenas porque as duas tiveram um atrito inicial, dando, assim, causa à investigação de falta administrativa e crime dos quais sabia que a Delegada era inocente.



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