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Caxias: réu é condenado pelos crimes de homicídio e receptação

Caxias: réu é condenado pelos crimes de homicídio e receptação

marco

Nesta quarta-feira, 30, o Tribunal do Júri de Caxias do Sul julgou e condenou Marcos Antônio Domingues Rodrigues a uma pena de 14 anos de reclusão por crime doloso praticado contra a vida. Em 8 de abril de 2006, à tarde, no Bairro Diamantino, ele matou João Carlos Dutra Júnior, por vingança (autotutela). O réu também foi condenado a uma pena de um ano e dois meses de reclusão pelo crime de receptação.

Segundo a denúncia, Marcos Rodrigues agiu impelido pelo sentimento de vingança, porque suspeitava que João Carlos tivesse, uma semana antes, arrombado o seu veículo e de lá subtraído um aparelho de CD. Ao réu também foi imputado o crime de recepção dolosa, pois a arma empregada para a prática do crime era furtada (produto de crime), delito pelo qual também restou condenado pelos jurados.

A tese defensiva era de legítima defesa. Subsidiariamente, argumentou que a vingança não caracterizava a torpeza.

Já o Ministério Público sustentou a inconsistência da principal tese da defesa (legítima defesa), uma vez que a vítima restou alvejada por cinco tiros, dos quais, três de trás para diante, bem como por um tiro enquanto estava sentada.

Ainda, enfatizou que, embora o réu entregou na Delegacia de Polícia, três dias após a consumação do crime contra a vida, um revólver com capacidade para cinco tiros (o número de tiros que diz ter desferido para se defender da vítima), o confronto balístico revelou que dois projéteis extraído do corpo de João Carlos não foram percutidos com a arma que foi entregue pelo acusado. Isso evidenciou, alternativamente, que se utilizou de duas armas ou que teve algum comparsa que o auxiliou na manobra criminosa, mas que não foi identificado, porque o crime foi cometido sem a presença de testemunhas.

O réu era reincidente em delito de receptação, já tendo, ainda, sido condenado pelos delitos de extorsão e roubo triplamente qualificado.

A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó. A acusação foi promovida pela Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto. Já a defesa foi promovida pelo Advogado Adão Saulo da Rocha.



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