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Funcionários da Apae de Terra de Areia são denunciados por homicídio culposo e negligência

Funcionários da Apae de Terra de Areia são denunciados por homicídio culposo e negligência

marco

Nesta segunda-feira, 16, o Ministério Público de Terra de Areia denunciou por homicídio culposo agravado por negligência quatro funcionários da Apae daquela cidade, no Litoral Norte. Foram denunciados o Presidente, Genésio Machado Pereira, a Diretora, Tatiana Aliardi Neubert, a Monitora de ensino Caroline Braga da Silva e a Professora cedida pelo Município Luana Maciel da Silva. Conforme Vinicius de Melo Lima, Promotor de Justiça de Torres designado, os quatro são responsáveis pela morte de um menino de 9 anos que estudava na Apae.

No dia 2 de abril deste ano, por volta das 14h30min, a criança, que tinha retardo mental grave, fugiu da entidade. No entanto, os pais da criança, que haviam informado que o menino fugia de casa constantemente, foram avisados meia hora depois do desaparecimento. Depois de pouco mais de duas horas de buscas, a Brigada Militar encontrou o menino dentro de um valo com água. O laudo de necropsia apontou que a causa da morte foi afogamento por asfixia mecânica.

O MP também ajuizou ação civil pública contra a Apae de Terra de Areia, o Município e os denunciados. Liminarmente, o Promotor de Justiça pede ao Judiciário o imediato afastamento provisório de Genésio Machado Pereira, Tatiana Aliardi Neubert e Caroline Braga da Silva da Apae de Terra de Areia, bem como o afastamento de Luana Maciel da Silva do exercício de função pública. Para garantir a segurança dos alunos, pede, ainda, que a Apaemfaça o controle efetivo do fluxo de entrada e saída de pessoas e contrate um monitor. Também solicita que a Justiça determine que o Poder Público Municipal notifique o proprietário do imóvel onde está situado o valo em que o menino morreu para que seja fechado.

A ação civil pública pede, ao fim, a condenação de todos ao afastamento em caráter definitivo e exoneração da servidora, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Bens Lesados.



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