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Caxias: réus são condenados por homicídio praticado por vingança

Caxias: réus são condenados por homicídio praticado por vingança

marco

Em sessão realizada nesta quarta-feira, 11, o Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou os réus Harlan Pereira Lira de Jesus e Ademir Carvalho Teixeira às penas de 48 e 42 anos, respectivamente, de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial fechado, por terem matado Diógenes da Silva Martins e tentado matar Douglas da Luz Isoppo, Maicon da Luz Isoppo, Rodrigo Rodrigues Lima, Ramilton Godoy Mello (posteriormente morto), Vagner José Hoffmann e Lilia Cristina da Silva Camargo. O crime ocorreu no dia 9 de dezembro de 2007, por volta das 19h.

Segundo o MP, os réus, em comunhão de esforços e conjunção de vontades com outros dois réus falecidos no curso do processo, por motivo torpe, qual seja, vingança (por desavenças anteriores envolvendo a mulher do primeiro), e por meio de recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, que foram alvejados de surpresa, em frente à residência de Ramilton Godoy Melo, onde as vítimas, depois de um churrasco, bebiam e ouviam música, e não esperavam ser agredidas, mataram Diógenes da Silva Martins e, nas mesmas circunstâncias, tentaram matar Douglas da Luz Isoppo, Maicon da Luz Isoppo, Rodrigo Rodrigues Lima, Ramilton Godoy Mello (posteriormente morto), Vagner José Hoffmann e Lilia Cristina da Silva Camargo, mulher do ofendido Diógenes, morto no local.

Conforme denúncia e pronúncia, no dia dos fatos, Harlan Pereira Lira de Jesus conduziu o réu Ademir Carvalho Teixeira e seus comparsas até as proximidades da residência do ofendido Ramilton Godoy de Melo no veículo GM/Corsa, pertencente a Harlan e registrado em nome de sua genitora, onde Douglas, Ramilton, Maicon, Vagner e Maicon estavam reunidos.

Harlan estacionou o veículo em torno de uma quadra do local, onde ficou esperando a execução dos crimes, dando ainda cobertura na fuga de Ademir Carvalho Teixeira e demais executores. Estes, agindo, então, a mando de Harlan, já com armas em punho, foram até onde os demais confraternizavam, onde já chegaram atirando, inclusive contra a vítima fatal (Diógenes) que estava acabando de estacionar a sua motocicleta.

As teses dos acusados (inclusive a sustentada, em oportunidades diversas, pelos réus já falecidos) eram de negativa de autoria. Entretanto, as teses defensivas começaram a ser desconstruídas já no inquérito policial, porque o réu Ademir Carvalho Teixeira, na mesma data, porém, em torno da meia noite, deu entrada no mesmo Hospital em que o ofendido Douglas foi internado em estado grave. Douglas e seu algoz estiveram ao mesmo tempo na recuperação de cirurgia, onde aquele reconheceu Ademir Carvalho Teixeira como um dos atiradores.

O desvelamento dos crimes também foi possível porque os comparsas Ricardo Alexandre Bicalho da Cruz e Dionata Perez dos Passos, ambos já falecidos, depois das práticas criminosas, foram até a cidade de Farroupilha, onde buscaram se hospedar em um hotel. Os atendentes, percebendo que Alexandre estava ferido, acionou a Brigada Militar que o conduziu à Delegacia de Polícia daquela cidade onde foi liberado.

A Sessão Plenária foi presidida pela Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó. Na acusação, atuou a Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto e, na defesa, o Defensor Público Cláudio Luiz Covatti (pelo réu Ademir) e o Advogado Marcelo Wilkmann (pelo réu Harlan).

Conforme a Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, a pena de Harlan Pereira Lira de Jesus foi exacerbada porque o mesmo era reincidente ao tempo do fato, sendo que a progressão, por esse motivo, dar-se-á no cumprimento de 3/5 da pena efetivamente oposta.

A Promotora de Justiça ressalta que analisará a possibilidade de interposição de recurso da dosimetria da pena, porque a Magistrada, ao aplicar a pena, valeu-se do critério da continuidade delitiva, exacerbando a pena do crime mais grave, multiplicando-a ao triplo.



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