Cruz Alta: réus são condenados por homicídio qualificado em júri popular
Os réus Daniel dos Santos Martins e Patrick de Souza foram condenados a 15 anos e 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, respectivamente, pela prática de homicídio qualificado, por motivo torpe, com a incidência, ainda, de duas agravantes, na forma da Lei dos Crimes Hediondos, praticado contra a vítima Olavo Pimentel Leal.
O Ministério Público requereu, em plenário, a decretação da prisão preventiva dos acusados, para reestabelecer a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, ressaltando que Patrick, foragido do sistema prisional, efetuou ameaça a testemunha do processo dois dias antes do julgamento.
A sessão do Tribunal do Júri foi realizada nesta quarta-feira, 7 de maio. Atuou na acusação, em plenário, a Promotora de Justiça Caroline Mottecy de Oliveira. Acompanhou o julgamento o Assessor do MP Jerônimo Sarmento Vaz.
O Conselho de Sentença afastou as teses sustentadas pela Defensora Pública, Daniela da Costa Lima, que atua em Carazinho e foi designada para atuar na sessão, que asseverou a negativa de autoria por parte de Daniel e Patrick.
Em contrapartida, os Jurados absolveram o acusado Rogério dos Santos Pereira, acolhendo a tese sustentada por defensor constituído, de insuficiência de provas, votação que se deu por quatro votos a três.
O crime ocorreu no dia 27 de novembro de 2009, por volta das 7h15min, na Avenida Plácido de Castro, em frente ao n.º 456, em via pública, em Cruz Alta.
Os réus, previamente conluiados, planejaram e executaram a prática delitiva, tendo Rogério conduzido uma motocicleta pelo local, enquanto que Patrick, na condição de caroneiro, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra o ofendido - que retornava para a casa, na carona de outra motocicleta, conduzida por um mototaxista, após pernoitar no Presídio, causando-lhe a morte.
Daniel concorreu para prática do crime apoiando moralmente, eis que atuou na empreitada criminosa como mandante, tendo em vista que era inimigo da vítima.
O delito foi cometido por motivo torpe (vingança), tendo em vista desavenças ligadas ao tráfico ilícito de entorpecentes.