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Mantida condenação de Delegado de Polícia pelo crime de peculato

Mantida condenação de Delegado de Polícia pelo crime de peculato

grecelle

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ao julgar recurso interposto pela defesa, confirmou a sentença de 1º Grau e manteve a condenação do Delegado de Polícia Thiago Carrijo Fraga, pelo crime de peculato, inclusive com a perda do cargo que ocupava. Conforme denúncia do Ministério Público de Uruguaiana, ele se apropriou de um aparelho de televisão apreendido durante uma diligência. Como a votação foi por maioria, ainda cabe a interposição de embargos infringentes
(Processo n.º 70054405345).

O CASO

Conforme o Promotor de Justiça Rodrigo de Oliveira Vieira, em 15 de outubro de 2011 Thiago Fraga, titular da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas e ainda em estágio probatório, apropriou-se de uma televisão 24 polegadas de tela plana durante o cumprimento de mandados de prisão, sem a devida lavratura do auto de apreensão. Cinco meses depois, investigação criminal conduzida pelo MP resultou na apreensão do equipamento na casa da sua namorada.

Em 7 de março de 2012, a pedido do MP, a Justiça de Uruguaiana determinou o afastamento cautelar de Thiago Fraga. Posteriormente, ele acabou sendo condenado pela 1ª Vara Criminal de Uruguaiana, pelo crime de peculato. Na oportunidade, foi sentenciado a três anos de reclusão, pena substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade pelo mesmo tempo. Além disso, foi fixada multa de um salário mínimo.

Segundo a denúncia, assinada pelo Promotor Rodrigo de Oliveira Vieira, o crime foi praticado com abuso de poder e violação de dever para com a Administração Pública. Dessa forma, foi decretada a perda do cargo de Delegado de Polícia.



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