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Caxias do Sul: réu é condenado e preso após julgamento

Caxias do Sul: réu é condenado e preso após julgamento

marco

Em sessão realizada nesta quarta-feira, 16, o Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou Ernesto Sparremberger a uma pena de 33 anos de reclusão em regime inicial fechado. Em 4 de junho de 2007, por volta das 14h30min, na cidade de Gramado, ele matou Jardel Haack dos Santos, 25 anos, e tentou matar o pai deste, Luiz Jair dos Santos, 48 anos, ambos por motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível e dificultou a defesa das vítimas.

O réu entrou solto na sessão, mas saiu preso. A vítima e familiares registraram na DPPA de Caxias do Sul ocorrência por ameaças sofridas no curso do julgamento. O Ministério Público formulou pedido de decreto de prisão preventiva do acusado, que foi acolhido pela Juíza. O pedido foi embasado em prova produzida em plenário e depoimento da vítima que reportava recorrentes ameaças e situações de deboche por parte do réu que, atualmente, finaliza o curso de Direito na UCS de Canela. Ele foi recolhido à Penitenciária Industrial, mas deverá ser transferido para Canela, uma vez que os fatos ocorreram na Comarca de Gramado.

A Promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto atuou na acusação, enquanto que o Defensor Público Cláudio Covatti exerceu a defesa do réu. A sessão plenária foi presidida pela Juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó.

Embora os crimes tenham sido praticados em Gramado, o feito foi julgado em Caxias do Sul por determinação do Tribunal de Justiça, acolhendo pedido de desaforamento feito pela Defesa.

O CRIME

Segundo a denúncia e a pronúncia, o réu locava um imóvel para as vítimas que, por sua vez, não pagaram as contas. O réu executou pai e filho, agindo em autotutela, promovendo um despejo compulsório, “manu militare”. O acusado sustentou que agiu em legítima defesa e outras teses que foram todas refutadas pelo Conselho de Sentença.

Ernesto Sparremberger foi preso dois dias após os crimes, em 6 de junho de 2007, mas saiu da prisão em 8 de maio de 2008, mediante um habeas corpus impetrado pela defesa e acolhido pelo STF, quando houve a expedição de alvará de soltura.



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