Órgão Especial do TJ afasta ilegalidade no uso do Consultas Integradas por Promotores do Júri
Em sessão realizada nesta segunda-feira, 14, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, por 21 votos favoráveis e apenas três contrários, indeferiu o pedido da defesa de um réu para a suspensão do uso do sistema Consultas Integradas por Promotores de Justiça que atuam no referido processo criminal. O relator do processo no Órgão Especial foi o Desembargador Gaspar Marques Batista. O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto, ocupou o assento do Ministério Público em plenário.
“No caso, não vejo qualquer abuso ou ilegalidade na disponibilização de senhas para acesso ao sistema, por parte dos Promotores, que investigaram a vida pregressa dos jurados da lista geral e requereram a exclusão dos que entenderam inaptos à atuação no conselho de sentença, pois tal agir insere nas demais atribuições dos Promotores de Justiça”, afirmou o relator em seu voto. O réu será julgado pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, no próximo dia 30 de outubro. Ele ingressou com recurso contra liminar que indeferiu o pedido de suspensão do uso do Sistema Consultas Integradas pelos Promotores de Justiça que atuam na Vara do Júri da Capital.
O resultado do julgamento foi recebido com satisfação pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles. “A expressiva maioria do Órgão Especial do TJ confirmou a legalidade do procedimento dos Promotores de Justiça do Tribunal do Júri, afastando, de vez, argumentação em sentido contrário no que diz respeito à atuação do MP”, conclui.