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Órgão Especial do TJ afasta ilegalidade no uso do Consultas Integradas por Promotores do Júri

Órgão Especial do TJ afasta ilegalidade no uso do Consultas Integradas por Promotores do Júri

marco

Em sessão realizada nesta segunda-feira, 14, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, por 21 votos favoráveis e apenas três contrários, indeferiu o pedido da defesa de um réu para a suspensão do uso do sistema Consultas Integradas por Promotores de Justiça que atuam no referido processo criminal. O relator do processo no Órgão Especial foi o Desembargador Gaspar Marques Batista. O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto, ocupou o assento do Ministério Público em plenário.

“No caso, não vejo qualquer abuso ou ilegalidade na disponibilização de senhas para acesso ao sistema, por parte dos Promotores, que investigaram a vida pregressa dos jurados da lista geral e requereram a exclusão dos que entenderam inaptos à atuação no conselho de sentença, pois tal agir insere nas demais atribuições dos Promotores de Justiça”, afirmou o relator em seu voto. O réu será julgado pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, no próximo dia 30 de outubro. Ele ingressou com recurso contra liminar que indeferiu o pedido de suspensão do uso do Sistema Consultas Integradas pelos Promotores de Justiça que atuam na Vara do Júri da Capital.

O resultado do julgamento foi recebido com satisfação pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles. “A expressiva maioria do Órgão Especial do TJ confirmou a legalidade do procedimento dos Promotores de Justiça do Tribunal do Júri, afastando, de vez, argumentação em sentido contrário no que diz respeito à atuação do MP”, conclui.



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